Sicase - Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais

APRESENTAÇÃO

Breve descrição do sistema

O SICASE - Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais gerencia os serviços prestados pelos cartórios através da emissão de guias pelo site do TJPE e realiza arrecadação das receitas e do processamento financeiro.

Endereços de acesso para o sistema

Sicase: https://sicase.tjpe.jus.br/sicase

Autenticidade Selo Digital: https://www.tjpe.jus.br/sicase/externo/autenticidadeselo/form_validarautenticidadeselo.jsf

Gestor do sistema

TJPE.

Público alvo

Serventias extrajudicias de Pernambuco, juízes e servidores da Corregedoria, em especial da Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial e auditores.

Principais funcionalidades

Registro, consulta e emissão de guias, .
Através do rateio de pagamento promove a arrecadação para todos os entes envovidos: TJPE, Cartórios, Prefeituras(ISS), FERC e fundos.
Emissão de relatórios financeiros. 

Outras informações

Seção em construção.

Release Notes !

Release Notes Sicase

 

 

ACESSO

Credenciais para acesso ao sistema

CPF do usuário e senha exclusiva criada para acesso ao sistema.

Necessita Certificado Digital?

Apenas para algumas tarefas específicas.

Liberação de acesso ao sistema/alteração de permissão dentro do sistema

Para usuários do departamento financeiro e da corregedoria: Através de solicitação formal à Diretoria Financeira.

Para os usuários dos cartórios: Solicitação deve ser encaminhada para o administrador do cartório.

Administrador do cartório: Solicitação deve ser encaminhada para o email cgj.ati@tjpe.jus.br

Os serviços abaixo são os serviços executados diretamente pela Assessoria de Tecnologia de Informática da Corregedoria:

  • Alterar dados do usuário
  • Alterar permissões de acesso
  • Bloquear usuário
  • Cadastrar usuário
  • Excluir usuário
  • Reativar usuário
  • Reinicializar senha

Os Magistrados e Servidores do TJPE Podem solicitar esses serviços a Assessoria de Tecnologia de Informática da Corregedoria pelo e-mail cgj.ati@tjpe.jus.br fornecendo os seguintes dados:

  • Nome completo
  • CPF
  • Matrícula
  • E-mail
  • Lotação
  • Cargo e 
  • Telefone para contato.

 

ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS

Link para manual

Os manuais do SICASE não são públicos. Só quem pode solicitá-lo são funcionários de Serventias extrajudiciais e servidores do TJPE. Para soliciar os manuais do SICASE, enviar e-mail para Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria cgj.ati@tjpe.jus.br.

Perguntas frequentes SICASE

O que é cobrado na guia do SICASE?

EMOLUMENTOS: custos da prestação dos serviços notariais e de registro.
TSNR: Taxa de Utilização de Serviços Notariais e Registrais.
FERC: Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco.
ISS:  Imposto Sobre Serviços.

Posso fazer o pagamento da guia do SICASE diretamente no balcão do cartório?

Não, no Registro de Imóveis o pagamento obrigatoriamente dever ser realizado através da rede bancária, para todos os atos praticados, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 29/10/2010, DJe 198/2010 (página 14).

Como solicito o meu cadastro no SICASE?

Para usuários do departamento financeiro e da corregedoria: Através de solicitação formal à Diretoria Financeira.
Para os usuários dos cartórios: Solicitação deve ser encaminhada para o administrador do cartório.
Administrador do cartório: Solicitação deve ser encaminhada para a corregedoria do serviço extrajudicial.

Tenho um problema ou uma dúvida que não está listada aqui. O que devo fazer?

Encaminhe o seu problema ou dúvida através de abertura de chamado na Central de Serviços de TIC do TJPE.

Por telefone: (81) 3181-0001

Pela WEB: www.tjpe.jus.br/atendimentotic

 

Perguntas frequentes SELO DIGITAL

O que é e como funciona o Selo Digital ?

O Selo Digital de Fiscalização foi criado pelo Provimento Conjunto 01/2014, que trata da solicitação, geração, aquisição, distribuição, armazenamento, utilização, transmissão dos dados e consulta pública à validade e autenticidade do Selo e do ato praticado.
O Selo Digital é uma funcionalidade do SICASE e foi desenvolvida pela equipe de Tecnologia da Informação - TI, do Tribunal de Justiça - TJPE, tem como principio a segurança, transparência e faz a amarração do Selo, do ato e da guia paga. O Selo Digital para as serventias extrajudiciais tem como objetivo abolir a atualização do selo físico, passível de adulteração e falsificação. O Selo Digital permite o aperfeiçoamento da fiscalização dos atos, tanto pela Corregedoria quanto pelo cidadão, que pode consultar a validade do selo onde constam informações como data, serventia e tipo de ato praticado.
O Selo Digital será utilizado em todos os serviços notariais e de registro, inclusive para os atos gratuitos dos Cartórios de registro civil das pessoas naturais.
É necessário o cartório o enviar o Selo e as informações do respectivo ato lavrado para o Portal de Autenticidade de Selo Digital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para permitir a consulta pública, no sitio www.tjpe.jus.br/selodigital, basta informar o número do Selo digital, composto de números e letras maiúsculas.

Como funcionará a transição do Selo físico para o Selo Digital ?

A substituição do Selo físico pelo Selo Digital de Fiscalização será de forma gradativa, inicialmente será implantado na Capital, depois a Região Metropolitana e em seguida as serventias do interior, de acordo com o cronograma de implantação, conforme Provimento Conjunto a ser publicado.
As serventias do interior serão convocadas para reunião prévia através de editais de convocação publicados no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
Para iniciar a utilização do Selo Digital a serventia deverá adquirir o lote Selo Digital através do SICASE, e fazer a incorporação do lote no seu Sistema.
A serventia que tem estoque de Selos físicos, após dez dias úteis da data da implantação do Selo Digital, entregará por oficio discriminando a quantidade, a 2 série e a numeração por ordem crescente, na Corregedoria Geral de Justiça, no Fórum Thomaz de Aquino, Avenida Martins de Barros, 593 - 6º andar - Santo Antônio - Recife. 

Como ele chegará ao Sistema do Cartório para ser consumido?

Como ele chegará ao Sistema do Cartório para ser consumido?
A aquisição do Selo Digital é pelo SICASE, o usuário do Cartório com permissão para fazer a aquisição de Selo Digital deve acessar o SICASE com CPF e a senha individual, na opção Selo selecione a funcionalidade Consultar Pedido, clique no botão Comprar, e informe a quantidade de Selos que deseja de acordo com a natureza dos atos que são praticados na serventia: Imóveis, Notas, Protesto, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica, Autenticação, Reconhecimento de Firma. Em seguida clique no botão Solicitar, e será exibida a tela para gerar a guia, clique, volte para a opção Selo e selecione a funcionalidade Consultar Pedido, (observe que a tela traz todos os lotes já solicitados), clique na palavra/link Download para baixar o lote de Selo Digital para o seu computador, e imediatamente faça a importação do lote de Selos para o Sistema do Cartório, que passará a utiliza-los na prática dos atos.
Resumindo:
1º) Acesse SICASE - na opção Selo > Selecione > Consultar Pedido,
2º) E clique no botão Comprar, informe a quantidade e o tipo de Selo,
3º) Clique no botão Solicitar e Volte à opção Selo > E selecione Consultar Pedido,
4º) Clique na palavra/link Download para baixar o lote de Selo Digital para sua máquina e
5º) Incorpore/baixe os Selos adquiridos para o Sistema do Cartório e comece a usa-los.

Os Cartórios que utilizam mais de um Sistema, como proceder na aquisição de Selo Digital e importação dos selos para seus diversos Sistemas?

Os Cartórios que utilizam mais de um Sistema fará a aquisição de lotes distintos para cada Sistema, por exemplo, se utilizar o Sistema A e o Sistema B, fará a aquisição de um lote para o A e outra aquisição para o B. Não pode importar lotes iguais para Sistemas distintos, pois é como se tivesse selando atos distintos com mesmo selo.

Como será o envio/transmissão das informações do Selo para o Portal de Autenticidade de Selo Digital ?

Através da funcionalidade dos Sistemas utilizados pelas serventias extrajudiciais e com certificado digital será feito o procedimento de transmissão dos arquivos de Selos e informações sobre os atos praticados para o Portal de Autenticidade de Selo Digital. Portanto é o Sistema do cartório que fará a transmissão dos Selos. O TJPE utiliza em suas aplicações canal seguro criptografado (https).
Para todos os atos é obrigatório enviar para o Portal de Autenticidade de Selo Digital: o Número do Selo Eletrônico de Fiscalização, o número da guia paga, o nome do solicitante do serviço, nome do Cartório, Oficial (a), qual o Ato, nome do funcionário do Cartório que emitiu o ato e a data, hora, minuto e segundo e qual o ato lavrado, inclusive para os atos gratuitos.
Atenção: O número da guia não é obrigatório apenas para os atos de reconhecimento de firma (código 104) e autenticação de documentos (código 102). E semanalmente o Cartório fará o recolhimento dos atos de código 104 e código 102, conforme Resolução da Presidência. 

E quanto as mensagens que retornam após a transmissão dos Selos ?

Todas as vezes que for feita uma transmissão de Selos e respectivas informações dos atos, retornará para o Sistema do Cartório mensagens confirmando se tudo que foi enviado deu certo ou se tem pendência, e neste caso verifique se há algo para ser corrigido, corrija e envie de novo. Leia a lista das mensagens e repita a transmissão quantas vezes forem necessárias. 

E sobre Certificado Digital ?

O Certificado Digital é necessário para a transmissão dos Selos e respectivas informações para Portal de Autenticidade de Selo Digital. É o Sistema do Cartório que fará a transmissão. O certificado tem data de validade, observe e providencie com antecedência um novo antes do vencimento. 

Quais as informações do ato que serão exibidas na consulta pública ?

De acordo com o Provimento Conjunto 01/2014 os seguintes dados são disponibilizados para consulta: Número do Selo Eletrônico de Fiscalização, nome do solicitante do serviço, nome do Cartório, Oficial (a), qual o Ato, nome do funcionário do Cartório que emitiu o ato e a data, hora, minuto e segundo e qual o ato lavrado.

Pela consulta do Selo é possível saber o teor do ato?

Não. A pesquisa possibilita a averiguação qual é o ato, o cartório, o oficial da serventia, o dia que foi praticado o ato estas inforamções conferem autenticidade. 

Haverá limite de aquisição de Selo Digital pela serventia ?

Conforme o Provimento Conjunto 01/2015 a aquisição deve ser feita baseada na média histórica mensal de cada serventia extrajudicial e novas aquisições só serão permitidas após a utilização e transmissão de pelo menos 80% do estoque.
Para o controle consulte sempre no SICASE o Relatório de Pedidos através da opção Selo. Este relatório contém os seguintes dados: Número do Pedido, a Data de Emissão/Aquisição, Tipo de Selo, Quantidade Solicitada, Quantidade Utilizada e Transmitida, Quantidade de Selos Cancelados e o Saldo de Selos não utilizados.
A aquisição mensal de selos para atos de notas praticados pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital deve obedecer à quantidade estipulada.

O Selo pode ser impresso em etiqueta?

O Selo Digital deverá ser impresso diretamente no ato praticado. Em etiqueta colada apenas para documentos  apresentados, exemplo autenticação de documento. Para os atos lavrados e impressos diretamente pelo Sistema do Cartório em folhas não serão utilizadas etiquetas.
É obrigatória a utilização e a identificação do Selo Digital no texto de todos os atos notariais e de registro. Utilização de etiquetas autoadesivas aimpressão deve seguir o padrão conforme Provimento Conjunto 01/2014 nos casos de Autenticação de Documentos e Reconhecimento de Firmas, Registro de Pessoa Jurídica, Registro de Títulos e documentos e registro/averbação nos ofícios do registro de imóveis.
É obrigatória a impressão, nos documentos ou na etiqueta, do texto Consulte Autenticidade em www.tjpe.jus.br/Selodigital.

Como será o cancelamento de Selo Digital ?

Se após o ato ter sido finalizado, e o Selo enviado para o Portal de Autenticidade de Selo Digital, mas precisa ser corrigido, observe que cada Sistema utilizado nas serventias extrajudiciais possui uma maneira própria para fazer e concluir o ato. Nestes Sistemas, deve haver as opções de conferência e de finalização.
Se o ato encontra-se finalizado no Sistema do Cartório, e ainda não foi enviado para o Portal de Autenticidade do Selo Digital, podem ser corrigidas possíveis falhas ou dados incorretos, sem a necessidade de cancelamento do Selo.
Após o envio do Selo e respectivas informações do ato para o Portal de Autenticidade do Selo Digital, havendo necessidade de cancelamento do ato, por revogação, retificação, renovação, anulação ou sustação por ordem judicial, o funcionário da serventia deverá acessar o SICASE com o CPF e senha, escolher a opção Selo e selecionar a funcionalidade Cancelar Selo, deve informar o Número do Selo, Tipo de Cancelamento e a justificativa do cancelamento no campo Observações e clicar no botão Solicitar, com isso o selo será cancelado, após este procedimento na consulta ao Portal de Autenticidade de Selo Digital será exibida a mensagem Selo Cancelado.
A qualquer tempo o Selo Digital e o respectivo ato podem ser cancelados desde que haja uma justificativa e esteja de acordo com a legislação e o Código de Normas.

Qual seria a periodicidade de envio das informações do Selo Digital para o Portal de Autenticidade de Selo Digital ?

Conforme Provimento Conjunto 01/2015 as serventias devem fazer o envio dos Selos utilizados a cada duas horas utilização, da prática de cada ato.
É com o certificado digital que será feita a transmissão dos Selos para o Portal de Autenticidade de Selo Digital. É obrigatório que o CPF do certificado digital que irá fazer a transmissão dos Selos esteja cadastrado no SICASE.

Haverá uma interligação entre o número do Selo Digital, a guia do SICASE e o Ato praticado ?

Sim, há uma interligação/amarração entre o número do Selo Digital, a guia paga e o ato praticado, portanto é necessário que os três estejam alinhados.

Como serão feitos os atos gratuitos ?

No caso de atos gratuitos, é mantida a amarração entre o Selo Digital, a guia e o ato praticado, logo é necessário gerar a guia no SICASE utilizando a base legal de 100% e enviar o selo pra o TJPE, entretanto não há necessidade de imprimir o boleto bancário. 

A guia do SICASE permite até quatro atos, como fazer a transmissão de vários atos que foram pagos numa mesma guia ?

O Sistema do Cartório informará o mesmo número de guia para os atos desta guia. Exemplo: uma guia foi paga com quatro procurações, serão enviados pelo Sistema do Cartório os quatro Selos com o mesmo número de guia. 

Quem pode cadastrar os funcionários do Cartório para utilizar o SICASE e os perfis de acesso de cada pessoa, como, gerar guias, fazer consultas da arrecadação e atos praticados, fazer pedido de Selo Digital, consultar estoque de Selo, transmitir selo ?

No SICASE tem um perfil de usuário que é o administrador do Cartório e toda serventia tem pelo um usuário cadastrado com esta atribuição, cabe a este perfil cadastrar novas pessoas e escolhe quais as funcionalidades que cada poderá acessar. 

Como será a evolução do SICASE - Selo Digital ?

Todo Sistema de Informação carece de evolução para adequações legais e melhorias, o SICASE - Selo Digital estará, sempre que necessário, sendo aprimorado, adaptando-se às mudanças.

 

Glossário

FERC: FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO CIVIL, previsto no artigo 28 da Lei no 11.404, de 19 de dezembro de 1996, com as alterações da Lei no 12.978, de 28 de dezembro de 2005, é constituído por recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre os emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios de sua atividade, com o objetivo de ressarcir a realização de atos gratuitos pelos registradores civis de pessoas naturais no Estado de Pernambuco.

ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, veio em substituição ao antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos Municípios e Distrito Federal, e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. O ISS é calculado de acordo com a alíquota determinada por cada município.  No Recife, o ISS é calculado em 5% do valor dos emolumentos.

SERVENTIAS REGISTRAIS: O sistema REGISTRAL está dividido em quatro modalidades de registro que são:

  • Registro civil de pessoas naturais;
  • Registro civil de pessoas jurídicas;
  • Registro de títulos e documentos;
  • Registro de imóveis.

SERVENTIAS NOTARIAIS: O sistema NOTARIAL está dividido em três modalidades de registro que são:

  • Notas;
  • Protesto de títulos;
  • Contratos marítimos.

TSNR: Taxa sobre a Utilização de Serviços Notariais ou de Registro, ou TSNR, foi instituída pela Lei nº 11.194, de 28 de dezembro de 1994, posteriormente modificada pela Lei Estadual no 11.404/1996. Incide sobre os atos notariais e de registros praticados, cuja base de cálculo é o valor declarado no título.

 

POLÍTICAS DE USO

Links de Atos, normativos e resoluções

CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS (CNSNR) DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROVIMENTO 04/2020 PUBLICADO NO DJE de 30 de janeiro de 2020 (altera a redação da alínea “d" do Art. 342-A do CNSNR).
PROVIMENTO 01/2020 PUBLICADO NO DJE de 30 de janeiro de 2020 (atualizações diversas do CNSNR).
PROVIMENTO 16/2019 PUBLICADO NO DJE de 24 de outubro de 2019
PROVIMENTO 01/2018 PUBLICADO NO DJE de 09 de fevereiro de 2018
 
SELO DIGITAL
PROVIMENTO 008/2018 (Publicado em 14/08/2018): Institui os valores correspondentes ao fornecimento do Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2014, que instituiu o Selo Digital no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.
PROVIMENTO CONJUNTO N° 01, de 03 de fevereiro de 2014. DJe 24/2014 (Página 24 a 27): Autoriza e regulamenta a implantação do Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro e do Projeto Piloto no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
 
 
TABELAS DE CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES
 
ATO Nº 1685/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019: Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 3,2748%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020
 
ATO Nº 1698/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DJe 234/2018: Determinar a correção monetária do valor das custas processuais e da taxa judiciária, bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 4,0459%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019

ATO N.º /2017 DE DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 236/2017 :Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 2,8039%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

ATO N.º 1608/2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, DJe 09/2017: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 6,9875% (seis inteiros e nove mil oitocentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.

ATO Nº 544, DE 09 DE MAIO DE 2016, DJe 86/2016, página 6: Adequação do teto de cobrança de custas
judiciais.

Ato nº 1.362/2015, de 04/01/2016, DJe 01/2016: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (...) com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Parecer no. 02 de 01/12/2015, Dje 227/2015: Análise dos parâmetros utilizados pelos sistemas informatizados de geração de cálculos judiciários do TJPE.

Ato 1.469/2014, de 22/12/2014: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (...) com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Instrução Normativa nº 28, de 29/10/2010, DJe 198/2010 (página 14): Torna obrigatório o uso do Sistema de Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais - SICASE e desativa os Sistemas GARP e GERA-DARJ, nas Serventias Extrajudiciais da Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 10, de 04/06/2010, Dje 109/2010 (página 11): Disciplina o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de receita judicial ou administrativa, aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Lei 11.404, de 19/12/1996 (DOPE 20/12/1996): Consolida as normas relativas às taxas, Custas e aos emolumentos no âmbito do Poder Judiciário;

Lei 10.852, de 29/12/1992: Dispõe sobre a taxa judiciária;.

 

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