Número Ementa Publicação Original ODS
01/2011 DETERMINA aos Corregedores Auxiliares das Regiões que adotem providências efetivas de ordem administrativa e disciplinar no sentido de dar cumprimento aos arts. 35, inciso VI, da Lei Complementar nº 35, 14/03/1979 (LOMAN), e 193, incisos I e II, da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Pernambuco), a fim de assegurar que os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco compareçam pontualmente ao expediente forense e dele não se ausentem sem a devida comunicação e justificativa.
Publicado em 25/01/2011

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Nº 16