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Esta seção é dedicada a um dos serviços mais utilizados pelo público que acessa o Portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco: a emissão de certidões.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
Através do link, o cidadão obtém certidão de que não é acusado/réu em processos criminais em tramitação no TJPE.
Certidão Cível – Processos eletrônicos
Através do link “Certidão Cível”. A emissão online, correspondente a processos eletrônicos, pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas em processos do 1º e do 2º grau.
Certidão Cível – Processo Físicos
Com a criação do Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau, as certidões de processos físicos, anteriormente disponibilizadas pelos 1º, 2º e 3º Distribuidores, estão sendo feitas por este setor. Sendo assim, certidões de feitos ajuizados cíveis (incluindo falência e concordata) e criminais, devem ser enviadas para o e-mail certidao.capital@tjpe.jus.br. O prazo de envio da certidão é de cinco a dez dias úteis. Já os pedidos de certidões referentes a Infância e Juventude, emitidas anteriormente pelo 4º Distribuidor, devem ser encaminhadas para o e-mail distribuicao04.capital@tjpe.jus.br.
Observação: As certidões referentes a feitos que tramitam no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) são emitidas no site do TJPE (clique aqui). Caso o documento não seja emitido dessa forma, é necessário se dirigir ao setor de Antecedentes Criminais, localizado no andar térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, no Recife.