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APRESENTAÇÃO
Breve descrição do sistema
O Sistema de Informação da Corregedoria (Sicor), permite inspecionar eletronicamente as unidades judiciárias e determinar quais apresentam indicadores que justifiquem uma auditoria de inspeção, promovendo o uso racional dos recursos públicos. A ferramenta também apresenta à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) e às unidades uma visão apurada da realidade de acervos judiciais através de um sistema automatizado de processos, proporcionando, assim, maior celeridade na tomada de decisão e gestão.
Endereços de acesso para o sistema
Gestor do sistema
TJPE.
Público alvo
Magistrados e servidores do TJPE.
Principais funcionalidades
- Exibe a quantidade de processos conclusos críticos e paralisados na secretaria críticos.
- Exibe a quantidade de casos novos, baixados, pendentes e a taxa de congestionamento das varas;
- Permite criar Grupo de Impulsionamento de Processos, para acompanhamento das movimentações;
- Exibe a evolução do acervo das varas;
- Exibe a produtividade dos magistrados;
Outras informações
- Características: Permite o acesso simultâneo de todos os usuários; é necessário apenas um navegador e um computador conectado à internet para acessar o serviço; pode ser utilizado por vários usuários sem perda de desempenho; e tem baixo custo de operação.
- Funcionalidades: Consulta a processos, acervo e indicadores das unidades jurisdicionais; criação e acompanhamento de grupos de impulsionamento para controle e inspeção; e exportação de listas de processos para Excel.
- Benefícios: Maior facilidade na gestão do acervo das unidades jurisdicionais, permitindo que se possa aumentar a celeridade na movimentação de processos críticos.
- Infraestrutura: O sistema é mantido em uma máquina MS Windows Server com IIS e foi desenvolvido na linguagem .NET. O sistema consome os dados de 2 views do Data Warehouse do TJPE que possui carga diária. As informações advindas do sistema Judwin possuem um atraso de 2 dias enquanto as provindas do PJe possuem atraso de 1 dia.
Release Notes
ACESSO
Credenciais para acesso ao sistema
Acesso através do CPF e senha de rede.
Necessita Certificado Digital?
Não.
Liberação de acesso ao sistema/alteração de permissão dentro do sistema
Uma série de perfis como Magistrados, Chefes de Secretarias e Assessores de Magistrados já estão previamente autorizados e habilitados a utilizar diretamente o Sicor sem precisar de nenhum tipo de autorização ou cadastramento prévio. Basta acessar o sistema e começar a utilizá-lo.
O acesso é feito através do endereço https://tjpe.jus.br/sicor. Na tela de login, basta você utilizar o seu CPF e a sua senha de acesso à rede do Tribunal.
Caso ao acessar o sistema não apareça nenhum item de menu, solicitar acesso através de abertura de chamado na Central de Serviços de TIC do TJPE fornecendo os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF
- Matrícula
- Lotação
- Cargo e
- Telefone para contato.
CENTRAL DE SERVIÇO DE TIC PARA ABERTURA DE CHAMADOS
Por telefone: (81) 3181-0001
Pela WEB: www.tjpe.jus.br/atendimentotic
ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS
Manual
Manual do usuário (3ª Edição - Versão 3.01 - Maio de 2021)
Perguntas frequentes
1) Sou servidor do TJPE e nunca utilizei o Sicor. Como faço para ter acesso ao sistema?
Todo servidor do TJPE está habilitado a utilizar o Sistema de Informação da Corregedoria (Sicor). O acesso é feito através do endereço https://tjpe.jus.br/sicor. Na tela de login, basta você utilizar o seu CPF e a sua senha de acesso à rede do Tribunal.
2) Fui transferido de lotação e, quando logo no Sicor, ainda está aparecendo os dados da minha antiga lotação. O que fazer?
O Sicor utiliza as informações de lotação disponíveis no sistema UniversalRH mantido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Nesse caso, entre em contato com a SGP e solicite a alteração de lotação no sistema UniversalRH.
3) A minha Unidade Jurisdicional recebeu uma lista de processos da CGJ-PE para serem impulsionados. Como eu sinalizo no Sicor que já realizei as movimentações?
O Sicor acompanha as movimentações dos processos, monitorando os sistemas de tramitação processual como o Judwin e PJe. Nesse caso, não é necessário realizar nenhuma operação no Sicor. Apenas utilize os sistemas de processuais como Judwin e/ou PJe.
4) Loguei no Sicor e vi que a minha foto de perfil é muito antiga, como faço para alterá-la?
O Sicor utiliza a foto disponível no sistema UniversalRH mantido pela SGP. Nesse caso, entre em contato com a SGP e solicite a alteração da sua foto no sistema UniversalRH.
5) Tentei acessar o Sicor e há uma mensagem informando que ele está indisponível, mas já realizei as movimentações solicitadas. Nesse caso, eu perdi as alterações feitas nos processos? o que fazer?
O sistema pode estar em um período de manutenção. Nesse caso, nenhuma movimentação feita nos processos é perdida, já que as movimentações são realizadas nos sistemas processuais como o Judwin e PJe. Aguarde o retorno do sistema que deve acontecer em até 24 horas. Caso o sistema não seja restabelecido nesse período, você pode abrir um chamado pela Central de Serviços de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/TJPE) pelo telefone (81) 3181-0001 ou pela WEB www.tjpe.jus.br/atendimentotic.
6) Qual a periodicidade de atualização dos dados do Sicor?
O Sicor é atualizado todos os dias por volta das 10h e, normalmente, quando não há nenhum problema de integração, o sistema exibe datas de atualização dos dados de acordo com as seguintes regras: d-2 (dia corrente menos dois dias) para o Judwin; e d-1 (dia corrente menos um dia) para o PJe.
7) Como o Sicor interage com as informações de outros sistemas a exemplo do PJe e do Judwin?
Para compreender o correto funcionamento do Sicor, é preciso entender como ele interage com os dados dos outros sistemas processuais do TJPE como o Judwin e o PJe.
O Judwin e o PJe, por terem naturezas distintas, acabam criando uma camada de complexidade para todas as aplicações que precisam acessar informações das duas soluções. Para contornar esse problema, foi criada uma base de dados integrada que recebe, formata, transforma e unifica as informações das duas soluções em única base para acesso simplificado de todos os demais sistemas criados pelo TJPE que precisam trabalhar com as informações processuais que não sejam em tempo real, como é o caso do Sicor.
Enquanto o PJe exporta todas as movimentações que aconteceram durante o dia para uma base integrada, o Judwin exporta todas as movimentações que aconteceram no dia anterior ao dia corrente. Isso acontece por que o Judwin precisa de um dia a mais para fazer uma integração interna dos seus próprios dados antes de permitir uma exportação para esta base única integrada.
Depois de receber as informações do PJe e do Judwin, a base integrada efetua uma série de processamentos internos (cálculos, verificações e formatações de dados) que começa toda noite às 19h e termina por volta de 10h do dia seguinte. Esse cálculo é estimado e pode variar um pouco mais ou um pouco menos. Somente após o processamento da base integrada é que o Sicor faz o seu próprio processamento, calculando o avanço dos grupos de impulsionamento e atualizando as informações para que o usuário tenha a aplicação com os dados mais recentes disponíveis.
Atenção: Se algum erro acontecer durante a atualização dos dados e a base integrada não conseguir disponibilizar ao final de seu processamento as informações mais recentes que foram processadas, isso irá afetar o cálculo do avanço dos grupos de impulsionamento do Sicor, mas o sistema ainda poderá ser utilizado para todos os outros fins que foram projetados: gestão do acervo da vara, pesquisa, exportação para Excel, criação de grupos de impulsionamento, etc.
8) Sou magistrado e acumulo mais de uma unidade jurisdicional, e, no entanto, uma ou mais das minhas unidades jurisdicionais não estão aparecendo para mim no Sicor. O que eu devo fazer?
Primeiramente o magistrado deve procurar a Secretaria Judiciária (Seju/TJPE) para que ela possa verificar se todas as designações do magistrado estão corretamente anotadas no Judwin. Caso o problema seja alguma designação que esteja faltando, a simples anotação no Judwin irá fazer com que o magistrado consiga visualizar a unidade jurisdicional no Sicor.
Caso todas as anotações estejam corretas, o magistrado você abrir um chamado pela Central de Serviços de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/TJPE) pelo telefone (81) 3181-0001 ou pela WEB www.tjpe.jus.br/atendimentotic informando nome completo, matrícula, CPF, qual a lotação que não está conseguindo ter acesso e qual o período que pretende atuar na mesma (informando “período indefinido”, caso não tenha uma data determinada para deixar a unidade jurisdicional).
9) O que o Sicor considera como acervo?
Acervo é o quantitativo de todos os processos que tramitam na Unidade Judiciária que não estejam baixados, segundo critérios da Resolução CNJ n.º 76/2009: consideram-se baixados os processos baixados, arquivados definitivamente e os remetidos em grau de recurso ou por declínio de competência para órgão de tribunal diferente. Assim, toda e qualquer classe processual que tramita na Unidade Judiciária faz parte do acervo, o que inclui as Cartas Precatórias, Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados, Incidentes e demais procedimentos. O Acervo, portanto, engloba os Casos Pendentes da Taxa de Congestionamento e demais processos/procedimentos.
10) O que o Sicor considera como processos conclusos no Gabinete (GAB)?
São processos passíveis de movimentação que estão conclusos no Gabinete. São os processos que estão paralisados no Gabinete à espera de ações que dependem apenas do próprio gabinete. Ou seja, não estão aguardando resposta do Ministério Público, STF, etc. No Judwin, foram considerados os processos que foram movimentados com o movimento de conclusão sem que tenha havido a devolução posterior. No PJe, foram considerados os processos que apresentam a última tarefa de conclusão.
11) Como funcionam, na prática, os filtros de pesquisa para Metas 1, 2, 4 e 6 ?
Os marcadores relacionados às Metas 1, 2, 4 e 6 irão trazer ou ignorar todos os processos que são alvos (ou são elegíveis) para que se atinjam essas determinadas metas. Dessa forma, quando o usuário seleciona a opção “Somente Meta 1”, ele, na verdade, está dizendo que deseja retornar todos os processos que atendem a todos os requisitos que, se forem trabalhados pelos servidores da unidade jurisdicional, com movimentações, por exemplo, podem ajudar a aumentar a Meta 1.
12) O que indicam as cores nos campos GAB, GAC, PSE, %TXC e %TXL e nos campos META 1, 2, 4 e 6 ?
Os valores percentuais dos indicadores GAB, GAC, PSE, PSC, %TXC E %TXL obedecem aos seguintes parâmetros de cores:
- Valor até 5% (cinco por cento): exibido na cor verde.
- Valor maior que 5% (cinco por cento) e menor ou igual a 20% (vinte por cento): exibido na cor laranja.
- Valor maior que 20% (vinte por cento): exibido na cor vermelha.
Já os valores percentuais das Metas 1, 2, 4 e 6 possuem os seguintes parâmetros de cores:
- Valor maior ou igual a 100% (cem por cento): exibido na cor verde.
- Valor menor que 100% (cem por cento): exibido na cor vermelha.
13) Por que os processos arquivados provisoriamente não estão baixando a minha taxa de congestionamento?
O arquivamento provisório era considerado como movimento de saída da taxa de Congestionamento no Judwin1G. Para atender ao que preconiza o CNJ, a parametrização foi atualizada em set/out de 2020 com o aval da Comissão de Aprimoramento em Eficiência e Gestão Processual que decidiu que os processos arquivados provisoriamente deixariam de ser contabilizados como baixados, retornando, por conseguinte, ao acervo. Isso fez com que o acervo aumentasse em alguns casos pois estes processo não podem mais ser considerados como baixados com eram feitos anteriormente.
14) O acervo de minha vara teve um acréscimo exagerado e inexplicável. Como isso é possível?
Algumas vezes, durante o processo de atualização dos dados de integração das bases de dados, os valores do acervo podem variar. Quando o usuário faz uma consulta no Sicor durante esse procedimento, pode encontrar alguns dados inconsistentes. Isto normalmente acontece durante a noite e vai até o término da integração (Normalmente por volta de (9:30 ou 10:00 horas da manhã do dia seguinte). Após este horário, os dados do acervo tendem a se normalizar e o usuário volta a ter os dados mais consistentes de acordo com a realidade de sua unidade jurisdicional.
Portanto, ao verificar um acréscimo exagerado e inexplicável de seu acervo, normalmente pela manhã, aguarde até o final da atualização dos dados (Você pode verificar essa informação na tela inicial do SICOR) e volte a verificar os dados de seu acervo. Se os números continuarem fora dos padrões esperados pela unidades jurisdicional, você deve abrir um chamado pela Central de Serviços de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/TJPE) pelo telefone (81) 3181-0001 ou pela WEB www.tjpe.jus.br/atendimentotic para que se possa analisar o que está acontecendo com a atualização do acervo desta unidade.
15) Como faço para saber mais sobre Autoinspeção?
É só acesso o Blog da Autoinspeção onde está disponibilizada uma FAQ (Perguntas Frequentes) com mais questões a respeito do assunto e do SICOR.
16) Movimentei os processos no PJe (ou no Judwin), mas eles ainda estão aparecendo na minha visão do Sicor como se não tivessem sido movimentados. O que aconteceu?
Antes de mais nada é preciso lembrar que as informações modificadas nos sistemas processuais do TJPE (PJe e Judwin) só são visualizadas no Sicor após a exportação destes registros para uma base de dados integradas. Para saber como funciona esta integração e seus prazos, verifique a pergunta frequente "7) Como o Sicor interage com as informações de outros sistemas como PJe e Judwin?" .
Isto posto, se a integração já tiver ocorrido e, mesmo assim, os processos continuam aparecendo como se não tivessem sido movimentados, é preciso verificar o que aconteceu com eles após a sua movimentação. Isso pode se dar por diversas causas procedimentais comuns que são necessárias para que os sistemas processuais do TJPE (PJe, Judwin e, inclusive o Sicor) possam entender que a movimentação aconteceu de forma completa.
A seguir iremos apontar algumas dessas causas que podem estar impedindo o processo de sair da visão/movimentação em que se encontrava anteriormente.
- Processos não distribuídos pelo distribuidor: Uma das causas mais comuns dos processos permanecerem na visão do Sicor é quando eles são movimentados para o DISTRIBUIDOR e o mesmo não distribui os processos adiante. Nesse caso, é preciso entrar em contato com o DISTRIBUIDOR e solicitar formalmente que ele distribua os processos que estão parados sob sua responsabilidade. Somente após essa distribuição ser feita é que a visão do Sicor vai deixar de contar com esses processos em sua contagem.
- Proceder ARQUIVAMENTO DEFINITIVO OU BAIXA no sistema: Também é comum que o usuário dê baixa física em um processo, mas se esqueça de fazer o seu arquivamento definitivo ou sua baixa no sistema. Nesse caso, é preciso executar todos os procedimentos necessários para o arquivamento definitivo ou baixa do mesmo no sistema. Para saber quais são os procedimentos necessários para esta atividade, acesse: http://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao/atos-preparatorios.
17) Por que o processo físico que eu migrei para o PJe ainda consta no meu acervo ou no meu grupo de autoinspeção do SICOR?
A migração do processo para o PJe não enseja o impulsionamento do processo dentro de um grupo da Autoinspeção ou a sua retirada da listagem do acervo dentro do SICOR.
Os movimentos que impulsionam um processo no grupo da Autoinspeção são basicamente a baixa/arquivamento definitivo e remessa em grau de recurso, além de outros que estão relacionados no FAQ do Blog Autoinspeção (https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao/faq).
Em relação especificamente ao grupos de autosinpeção do SICOR, vale ressaltar que eles são FIXOS. Quando um processo entra num grupo, ele não sai mais desse grupo. É como se fosse um retrato daquele momento. Ele só pode ser movimentado ou impulsionado dentro do grupo.
18) O que significa quando aparece a mensagem "Processo não localizado na consulta processual unificada!"?
Quando o SICOR exibe a mensagem na imagem abaixo, significa que não foi possível pesquisá-lo usando a Consulta Processual Unificada (Sistema de consulta do TJPE que faz a consulta dos processos no PJe e Judwin). Isto acontece quando o processo que está sendo consultado é mantido e gerenciado em um sistema legado que ainda não é acessado pela Consulta Processual Unificada como, por exemplo: Sistema de Juizados Cível e Criminal.
19) Por que meu processo não saiu de suspensão mesmo eu estando movimentando ele constantemente?
Uma das possibilidades para seu processo encontrar-se em suspensão até hoje pode ser em virtude dele não ter sido movimentado com o movimento de "Retirada da suspensão". No Sistema Judwin1G há o movimento de magistrado "Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento" (Cód. 12068) que retira o processo da suspensão. As demais movimentações posteriores ao movimento de suspensão não retiram o processo da suspensão, apenas este. Portanto, para tirar seu processo de suspensão, utilize essa movimentação.
20) As bases de dados dos sistemas legados obedecem a mesma ordem de horário de atualização do PJe ou do Judwin?
Os dados dos juizados são obtidos dos sistemas físicos (Sybase) e eletrônicos (PJe - Oracle). A carga dos juizados inicia por volta das 19h. Os dados armazenados no DW são referentes aos processos inseridos nos sistemas até esse horário.
21) Como faço para informar problemas nos grupos do SICOR?
Abrir um chamado pela Central de Serviços de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/TJPE) pela WEB através do endereço www.tjpe.jus.br/atendimentotic.
Coloque seu login de rede e sua senha de rede e clique no botão “Entrar”.
Na tela principal, digite no campo de “Abrir Chamado” o texto “Sicor” e escolha a opção “Erro no Sistema @ SICOR”.
A pesquisa vai retornar a oferta de serviço “Erro no Sistema @ SICOR” e você deve clicar nesta oferta para abrir um novo chamado.
Na tela que se abre, role-a para baixo, até o seu final e, na parte onde tem “OFERTA: ERRO NO SISTEMA”, marque a opção onde diz que "Li e estou de acordo com os pré-requisitos” e, em seguida é só clicar no botão “Abrir Chamado”. Esse botão só aparece depois que o usuário marca a opção dos pré-requisitos.
No campo "Relato e/ou mensagem de erro exibida pela aplicação:" do "FORMULÁRIO DE ABERTURA DO CHAMADO", você deve inserir as seguintes informações para que possamos atuar com mais propriedade em cada caso:
Grupo com problema N. 01:
Número do grupo:
Nome da Unidade Jurisdicional:
Descrição do problema:
Uma lista com alguns NPUs com problemas dentro do Grupo:
Observação: Repetir a lista de informações anterior tantas vezes quantos forem os grupos com problemas como nos exemplos abaixo:
Grupo com problema N. 02:
Número do grupo:
Nome da Unidade Jurisdicional:
Descrição do problema:
Uma lista com alguns NPUs com problemas dentro do Grupo:
Grupo com problema N. "N":
Número do grupo:
Nome da Unidade Jurisdicional:
Descrição do problema:
Uma lista com alguns NPUs com problemas dentro do Grupo:
Proceder com o preenchimento das outras informações solicitadas e finalizar com a abertura do chamado.
Depois de aberto o chamado fica mais fácil de acompanhar e cobrar o seu atendimento.
22) Como eu devo proceder com processos aguardando término de migração?
O usuário deve marcar o processo com essa ocorrência no grupo no Sicor e as Diretorias devem encaminhar e-mail ao juiz titular da vara para que providencie junto a sua equipe a conclusão da migração, com urgência, visto que são processos alvo da Autoinspeção 2021. Caso não haja resolução por parte da vara antes do final da Autoinspeção, pedimos que encaminhe a lista com os processos pendentes para a Corregedoria da Entrância para análise e providências.
23) Como devo proceder com processos parados em outros setores?
O usuário deve marcar o processo com essa ocorrência no grupo no Sicor, contudo a responsabilidade pela movimentação e cobrança desses processos aos outros setores permanece sendo da Diretoria ou Vara, que deve cobrar desses setores a devolução dos processos com prazo expirado.
24) Como devo proceder com processos de fluxo criminal/infracional?
Compete a vara de origem a movimentação de processos nesse fluxo.
25)Como achar processos que não estão nem no Gabinete e nem na Secretaria?
Para se pesquisar processos é preciso marcar SEMPRE as opções SECRETARIA ou GABINETE ou AMBAS na marcação dos filtros para que os grupos tragam apenas processos que são considerados pendentes segundo a Resolução CNJ n.º 76/2009. Caso o usuário deixe de marcar as opções SECRETARIA e/ou GABINETE, além de retornar os processos pendentes segundo a Resolução CNJ n.º 76/2009, o SICOR também irá retornar os processos considerados como procedimentos e correlatos que não são contabilizados na baixa da taxa de congestionamento do TJPE quando são movimentados, sentenciados ou baixados, como, por exemplo:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, PETIÇÃO CÍVEL, CARTA PRECATÓRIA, CARTA DE ORDEM, CARTA ROGATÓRIA, RPV,TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE, BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ETC.
Caso queira trazer APENAS os processos que não estejam NEM no Gabinete e NEM na Secretaria, basta marcar a opção de “Descarta” para “Secretaria” e “Gabinete” e clicar no botão “Pesquisar” como mostra as imagens abaixo:
26) O que impulsiona um processo em um grupo do SICOR?
Depende do tipo de grupo criado. No Sicor há 3 tipos de grupos: Impulsionamento, Sentenças e Arquivamento/Baixa.
Nos grupos do tipo "Arquivamento/Baixa", os movimentos que impulsionam um processo são basicamente a baixa/arquivamento definitivo e remessa em grau de recurso, além de outros que estão relacionados no FAQ do Blog Autoinspeção (https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao/faq).
Nos Grupos de “Impulsionamento”, o Impulsionamento acontece quando há:
- Mudança de Tarefa (PJe)
- Mudança de Movimentação (Judwin)
- Exceção: se a movimentação for de gabinete e permanecer no gabinete, não é considerado como impulsionado.
Nos grupos de "Sentenças" o impulsionamento acontece quando é realizada uma movimentação do tipo SENTENÇA. Normalmente os grupos do tipo "Sentenças" são criados para os grupos de processos de Meta 4.
27) Como faço para tirar dúvidas sobre o sistema ou reportar erros?
Através de abertura de chamado na Central de Serviços de TIC do TJPE.
Por telefone: (81) 3181-0001
Pela WEB: www.tjpe.jus.br/atendimentotic
Glossário
Entrância: As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do interior), etc. Sendo assim, ter-se-á uma comarca de 1ª entrância é aquela de menor porte, quando nela o movimento forense é reduzido ou que tem apenas uma vara instalada; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado, ou as que abrangerem uma metrópole. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária, e por último a entrância final.
Comarca: Nome da Comarca da vara. A comarca equivale a circunscrição territorial, compreendida pelos limites em que se encerra a jurisdição de um juiz de Direito. Esta divisão é baseada na área territorial onde um juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios. Isto depende do número de habitantes e de eleitores existentes naquela área, além de outros aspectos, como o tipo de movimentação forense existente na região. Cada comarca poderá então contar com vários juízes ou ser representada apenas por um. Os juízes atuam numa comarca através de varas.
Login: É o conjunto de caracteres que identifica uma pessoa perante um computador/sistema.
NPU : Número Processual único. Identifica o processo com um número único em todo o Brasil no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, onde: NNNNNNN = Número Sequencial gerado,DD=Dígito Verificador, AAAA = Ano de cadastro do processo, J = 8 (Justiça dos Estados); TR = 17 (Pernambuco); e OOOO = código da comarca com zeros a esquerda.
SETIC: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE.
Vara: Nome da vara. Em direito, uma vara, juízo, julgado ou juizado constitui a jurisdição de um juiz, correspondendo a um tribunal ou a um desdobramento de um tribunal. Dessa forma, uma comarca pode ter uma ou mais varas.
POLÍTICAS DE USO
Links de Atos, normativos e resoluções
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2019: Determina aos juízes com jurisdição criminal no Estado de Pernambuco que orientem os servidores a procederem o arquivamento provisório de processos, nas hipóteses expressamente estabelecidas neste normativo e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017: Institui o SiCor.