SETORES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

  • GABINETE DO CORREGEDOR
    As atribuições da Seção de Apoio Administrativo do Gabinete do corregedor geral da Justiça incluem: 
    produzir despachos e ofícios subscritos pelo corregedor geral e, eventualmente, pelo secretário geral; controlar e anotar as numerações das normas internas da Corregedoria Geral, arquivando as publicações no Diário de Justiça Eletrônico desses instrumentos normativos; controlar as numerações dos ofícios expedidos. 

    O gabinete do corregedor também conta com o Cerimonial que tem, por objetivo, prestar assessoria ao corregedor nas questões protocolares. O Cerimonial também acompanha o corregedor em solenidades relevantes. 

  • ASSESSORIA ESPECIAL
    As atribuições da Assessoria Especial encontram-se previstas no art. 240-C da Resolução nº 302, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, alterada pela Resolução nº 303, de 28 de fevereiro de 2011. São elas:

    • Assessorar diretamente o corregedor em assuntos específicos, quando solicitada.

    • Realizar estudos e pesquisas em matéria sujeita à consideração do corregedor geral.

    • Elaborar minuta de projetos de lei e de resolução, sujeitos à apreciação do Tribunal de Justiça, bem como de provimentos, portarias, despachos e outros atos determinados pelo corregedor geral.

    • Apreciar e emitir parecer em processos que lhe forem submetidos.

    •Supervisionar, orientar e velar pelo trâmite regular dos Processos Administrativos Disciplinares.

    • Colaborar com as atividades de planejamento, informática e de execução da Corregedoria Geral.

    • Manter arquivos dos expedientes emitidos e recebidos.

    • Supervisionar o processo de vitaliciamento dos juízes substitutos.

    • Exercer outras atividades inerentes às suas funções, determinadas pelo corregedor geral.

    A grande demanda da Assessoria Especial centra-se em cinco pontos básicos:

    1. Os Procedimentos Administrativos Preliminares em face dos magistrados do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

    2. Elaboração de atos normativos.

    3. Emissão de pareceres em vários tipos de consultas, sobretudo no que tange às normas pertinentes ao correto funcionamento do Poder Judiciário no 1º Grau, desde que formuladas por servidores de justiça; magistrados; por agentes de serviços públicos delegados; e por instituições públicas ou privadas.

    4. Supervisão do estágio probatório dos juízes vitaliciandos.

    5. Atendimento às demandas do CNJ.

  • ASSESSORIA TÉCNICA
    A Assessoria Técnica é o setor responsável pelo assessoramento em matéria jurídica, principalmente em Direito Administrativo. 
    Ao setor, compete elaborar pareceres jurídicos e despachos. Além de prestar informações legais pertinentes às atividades da Corregedoria, a Assessoria também sugere, ao corregedor, a edição de atos normativos.

  • SECRETARIA GERAL
    É o órgão da Corregedoria que coordena as atividades político-institucionais do corregedor, organizando compromissos e atendimentos e despachando processos e correspondências. 
    São unidades integrantes da Secretaria Geral a Divisão Administrativa Judiciária, a Seção de Apoio Administrativo, a Seção de Protocolo e Expedição e a Central de Atendimento.

  • SECRETARIA JUDICIÁRIA
    À Secretaria Judiciária da Corregedoria, compete a elaboração das correspondências, relatórios e expedientes administrativos e judiciários. 
    O setor também controla processos e expedientes dentro dos prazos, expede certidões e presta informações sobre processo e procedimentos. A Secretaria Judiciária é a responsável pela publicação de decisões, portarias, despachos, provimentos, instruções de serviços, entre outros atos.

  • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    É o setor responsável por manter a gestão e a articulação da relação institucional com os veículos de comunicação e as assessorias de comunicação social de outros órgãos. 
    À Assessoria de Comunicação Social da CGJ compete planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da instituição e suas diretrizes, além de promover a divulgação das ações estratégicas da Corregedoria Geral, editando e publicando notícias com observância aos padrões gráficos e editoriais estabelecidos.

  • ASSESSORIA TÉCNICA DA INFORMÁTICA
    A Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria tem o objetivo de orientar e facilitar o acesso dos demais órgãos da CGJ à tecnologia e sistemas informatizados, além de trabalhar, no âmbito estadual, como gerenciador de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. 

  • CORREGEDORIAS AUXILIARES
    As Corregedorias Auxiliares são órgãos da Corregedoria Geral da Justiça que se dividem em Corregedoria Auxiliar da 1ª Entrância, Corregedoria Auxiliar da 2ª Entrância, Corregedoria Auxiliar da 3ª Entrância e Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial. Esta última é responsável pela fiscalização, inspeção e correição de todos os cartórios do Estado de Pernambuco.

    São atividades desenvolvidas pelas Corregedorias Auxiliares:

    • Orientar, fiscalizar e promover a disciplina dos serviços judiciais, bem como dos demais serviços auxiliares do 1º e do 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

    • Realizar correições e orientar inspeções na forma prevista em normas internas da Corregedoria Geral da Justiça.

    • Proceder à instrução de sindicância procedimento prévio, inquérito administrativo ou, por delegação do Tribunal de Justiça, de ação penal originária.

    • Redigir minutas de provimentos, circulares e portarias sobre questão jurídica ou objeto de serviço, para aprimoramento dos serviços forenses.

    • Assessorar e representar o corregedor geral nos assuntos administrativos de orientação e disciplina.

    • Representar o corregedor geral nas solenidades e atos oficiais.

    • Orientar os juízes em estágio probatório.

    • Requisitar, aos juízes e aos serventuários, informações sobre processos e dados das comarcas, unidades judiciárias ou serviços auxiliares do Tribunal de Justiça.

    • Exercer inspeção permanente em autos e expedientes do foro judicial apontando erros, falhas, irregularidades e omissões conforme disposto nas normas internas da Corregedoria Geral da Justiça.

    • Requisitar certidões, diligências, informações ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao desempenho da função que lhe for delegada pelo corregedor geral.

    • Elaborar relatórios das correições e inspeções realizadas, acompanhadas de informações sobre as condições das instalações físicas e materiais do fórum ou vara, e submeter à aprovação do corregedor geral.

    • Executar outras atividades correlatas, delegadas pelo corregedor geral.

    A estrutura organizacional de cada Corregedoria Auxiliar, por sua vez, é dividida em Assessoria Técnica Auxiliar, Seção de Apoio à Atividade Correicional e Seção de Movimentação Interna e Processamento de Informações.

  • AUDITORIA
    Criada por meio da Lei Estadual Ordinária 14.157/2010 e dos Provimentos CGJ-PE 08/2010 e 28/2010, a Auditoria de Inspeção da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco passou a desempenhar importante papel no trabalho de fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais, otimizando o tempo dos juízes corregedores auxiliares e amplificando a capacidade de fiscalização do órgão censor.