Central de Agilização - Capital

A Central de Agilização da Capital foi instalada e teve as diretrizes estabelecidas pelo Ato Presidencial nº 586/2014, e tem jurisdição no Recife e na Região Metropolitana.

O Ato nº 3/2022 da Corregedoria Geral da Justiça dispõe sobre a atuação da Central de Agilização Processual, com sede na Capital, no julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ em tramitação nas Comarcas de Recife e Região Metropolitana e que se encontram conclusos há mais de 100 dias, e dá outras providências

 

 

Acesse abaixo a lista das varas que podem remeter os processos da Meta 2 no mês de competência.

2024

 

2023

 

2022