Número do Processo Objeto Publicação
SEI 0027802-29.2019.8.17.8017
EMENTA - CUIDA-SE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA CONSULAR EM DESFAVOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ESCADA/PE , NO QUAL APONTA, CONSOANTE OFÍCIO N. 76 DAC/CASC, QUE A SRA. ANDREZA ADRIANA DE ANDRADE, NASCIDA NO RECIFE/PE, COMPARECEU AO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM FRANKFURT NA ALEMANHA PARA SOLICITAR REGISTRO DE CASAMENTO, REALIZADO NA DINAMARCA, E TENDO SIDO SOLICITADA APRESENTAR SEGUNDA VIA ATUALIZADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, INFORMOU NÃO SER POSSÍVEL, UMA VEZ QUE O CARTÓRIO NÃO TERIA LOCALIZADO SEU REGISTRO

Publicado em 04/11/2020
SEI 00025694-06.2020.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO INTERPOSTO POR FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO, EM FACE DA DECISÃO DO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR EXTRAJUDICIAL – TJPE, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO SEU REQUERIMENTO VERTIDO PARA QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PERNAMBUCO PROMOVESSE UMA TERCEIRA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA (2ª AUDIÊNCIA DE REESCOLHA), RELATIVAMENTE AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO, REGIDO PELO EDITAL 01/2012, CONFORME RAZÕES.

Publicado em 25/08/2020
SEI 0038633-46.2020.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO EM FACE DA OFICIALA TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DE CAMARAGIBE.

Publicado em 16/12/2020
SEI 00012581-98.2018.8.17.8017
EMENTA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE EM DESFAVOR DO OFICIAL, TITULAR DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE PAULISTA, NA QUAL, RESUMIDAMENTE, OS RECLAMANTES ALEGAM QUE APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO RECLAMADO, FORAM EXPEDIDAS AS GUIAS DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, CADA UMA DELA NO VALOR DE R$ 3.202,59 , AS DE REGISTRO, TOTALIZANDO R$ 9.607,77 , QUANTIA ABSURDAMENTE SUPERIOR AO TETO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, ACRESCIDA CADA GUIA DO VALOR DE $ 52,93 , A TÍTULO DE ISS, PROVIDÊNCIA VEDADA PELO ART. 203-A DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE PERNAMBUCO

Publicado em 18/12/2020
SEI 00028027-47.2020.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO POR RICARDO LUÍS PÍRES RIBEIRO DA SILVA – MINISTRO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA CONSULAR EM FACE DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ESCADA-PE.

Publicado em 14/12/2020
Proc. Prel. Prévio nº 72/2016
EMENTA - RECLAMAÇÃO. 4º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS E REGISTRO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OLINDA-PE. NOTA DEVOLUTIVA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARQUIVAMENTO.

Publicado em 10/03/2020
Proc. Prel. Prévio nº 36/2015
EMENTA - PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO DEFLAGRADO EM DECORRÊNCIA DE OFÍCIO ENVIADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELO TITULAR DA 1ª SERVENTIA DE NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PETROLINA, ATRAVÉS DO QUAL INFORMA QUE APÓS MINUCIOSA ANÁLISE DAS TAXAS DEPOSITADAS NA SERVENTIA (SICASE), VERIFICOU A EXISTÊNCIA DE ALGUMA CONFORME CÓPIAS ANEXAS, ONDE CONSTA NAS MESMA COMO PAGAS, E AO CONTRÁRIO DISSO, NO SITE DO TJPE/SICASE, CONSTA COMO VENCIDAS OU EM ABERTO, DANDO, PORTANTO, FORTES INDÍCIOS DE NÃO PAGAMENTO.

Publicado em 17/03/2020
PROC. PREL. PRÉVIO: 146/2018
EMENTA - ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DESIGNAÇÃO DE DELEGAÇÃO INTERINA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO JARDIM/PE

Publicado em 02/03/2020
PROCEDIMENTO Nº 837/2017
EMENTA - CUIDA A ESPÉCIE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO, A FIM DE APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTESTOS DE TÍTULOS, REALIZADO PELA RESPONSÁVEL INTERINA DO OFÍCIO ÚNICO DE FEIRA NOVA/PE, COSMA MARIA DE SANTANA SANTOS.

Publicado em 10/02/2020
Processo Preliminar Prévio nº 122/2017
EMENTA - PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO FORMALIZADA PELA PESSOA DE SEVERINA BARROS DE OLIVEIRA, EM DESFAVOR DA SERVENTIA DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOAQUIM NABUCO-PE, AO ARGUMENTO DE QUE LHE FOI NEGADO O REGISTRO DA ESCRITURA DO IMÓVEL QUE ADQUIRIRA.

Publicado em 20/02/2020
Processo Preliminar Prévio nº 482-2009
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DO CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE PETROLÂNDIA-PE, VERTIDO PARA QUE ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, DETERMINE AO RECLAMADO QUE PROCEDA COM O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NUMERO R-1 1574.

Publicado em 14/02/2020
Processo Preliminar Prévio nº 648/2011
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DO CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE PETROLÂNDIA-PE, VERTIDO PARA QUE ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, DETERMINE AO RECLAMADO QUE PROCEDA COM O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NUMERO R-1 1574.

Publicado em 14/02/2020
PROCEDIMENTO Nº 837/2017 - CGJ
EMENTA - CUIDA A ESPÉCIE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO, A FIM DE APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTESTOS DE TÍTULOS, REALIZADO PELA RESPONSÁVEL INTERINA DO OFÍCIO ÚNICO DE FEIRA NOVA/PE, COSMA MARIA DE SANTANA SANTOS.

Publicado em 10/02/2020
Processo Preliminar Prévio nº 122-2017-CGJ
EMENTA - PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO FORMALIZADA PELA PESSOA DE SEVERINA BARROS DE OLIVEIRA, EM DESFAVOR DA SERVENTIA DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOAQUIM NABUCO-PE, AO ARGUMENTO DE QUE LHE FOI NEGADO O REGISTRO DA ESCRITURA DO IMÓVEL QUE ADQUIRIRA.

Publicado em 20/02/2020
Processo Preliminar Prévio nº 648-2011-CGJ
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DO CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE PETROLÂNDIA-PE, VERTIDO PARA QUE ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, DETERMINE AO RECLAMADO QUE PROCEDA COM O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NUMERO R-1 1574.

Publicado em 14/02/2020
Tramitação nº 01503-2011
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DO CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE PETROLÂNDIA-PE, VERTIDO PARA QUE ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, DETERMINE AO RECLAMADO QUE PROCEDA COM O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NUMERO R-1 1574.

Publicado em 14/02/2020
DECISÃO - 2º TABELIONATO DE NOTAS DE ARCOVERDE.
EMENTA - DECISÃO - 2º TABELIONATO DE NOTAS DE ARCOVERDE - DESIGNAÇÃO DE INTERINO - ARTIGO 5°, DO PROVIMENTO 77 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - DESIGNAÇÃO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS DE ARCOVERDE.

Publicado em 28/01/2020
PP 1013/2019
EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS- PEDIDO DE PROVIDÊNCIA EM RELAÇÃO À NEGATIVA DO CARTÓRIO EM PROCEDER COM O REGISTRO/AVERBAÇÃO DE TÍTULO. MATÉRIA DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL PARA CONHECER DE PROCESSOS DESSA NATUREZA.

Publicado em 09/01/2020
PP - 952/2019
EMENTA - TRATA-SE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NO QUAL A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE OLINDA INFÂNCIA E JUVENTUDE- MPPE, ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTOS DO PP N° 002/2019, NA QUAL SE APURA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS NO SUPOSTO CRIME DE “ADOÇÃO À BRASILEIRA” – ART. 242 CPB - A RECLAMAÇÃO ORA EM ANÁLISE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS O CARTÓRIO RECLAMADO, ASSIM COMO A MATERNIDADE EM QUE NASCEU A CRIANÇA FORAM LEVADAS A ERRO PELO GENITOR DA NASCITURA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CARTÓRIO RECLAMADO - NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO – ARQUIVAMENTO.

Publicado em 09/01/2020
PP PJE 0000169-96.2019.8.17.3000
EMENTA – RECLAMAÇÃO – DECLARAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO SER O PRIMEIRO IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH – PROVIMENTO 05/2011.

Publicado em 23/01/2020
PP nº 1009/2019
EMENTA – RECLAMAÇÃO – DECLARAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO SER O PRIMEIRO IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH – PROVIMENTO 05/2011.

Publicado em 09/01/2020
PPP - 361/2019
EMENTA - PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO INSTAURADO POR DECORRÊNCIA DA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NA QUAL FEZ CONSTAR QUE ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DA CAPITAL, DEVERIA APURAR SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO TITULAR OU DE ALGUM DOS SEUS PREPOSTOS EM FRAUDE NA PRÁTICA DE ATO NO ÂMBITO DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. NO CASO CONCRETO, NADA OBSTANTE O FATO TENHA OCORRIDO NA GESTÃO ANTERIOR A DO ATUAL RESPONSÁVEL (TITULAR) DA SERVENTIA, TENHO TAMBÉM QUE EM NENHUM MOMENTO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS PARTICIPAÇÃO DO MESMO OU ALGUM DE SEUS PREPOSTOS/COLABORADORES, NA PRÁTICA DO ATO FRAUDULENTO. PORTANTO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO, RESTA PREJUDICADA MANEJAR A VIA JUDICIAL ADMINISTRATIVA, RAZÃO PELA QUAL DECIDO PELO ARQUIVAMENTO DESTE PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO.

Publicado em 09/01/2020
PPP Nº 827/2019/2019
EMENTA – RECLAMAÇÃO - PEDIDO PARA SER RESTAURADO O LIVRO 6-I, DE INDICADOR REAL - A TITULAR DA SERVENTIA DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AFIRMA QUE ASSIM JÁ PROCEDEU - PLEITO SEM OBJETO. PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NOTICIANDO A EXISTÊNCIA OU NÃO DE ÔNUS REAIS OU DE OUTRA NATUREZA RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DA RECLAMANTE, DEVERÁ ESTA BUSCAR AS VIAS ORDINÁRIAS, ATRAVÉS DA QUAL PODERÁ PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS A ALCANÇAR O FIM ALMEJADO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO - ARQUIVAMENTO.

Publicado em 15/01/2020
Processo 404/2018
EMENTA – MATRÍCULAS ABERTAS NO 4º RGI DA CAPITAL COM CERTIDÕES DO 1º RGI MATERIALMENTE FALSAS – CANCELAMENTO DO REGISTRO PELAS VIAS JUDICIAIS – BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DA MATRÍCULA – MEDIDA CAUTELAR PARA SALVAGUARDA DE INTERESSE DE TERCEIROS.

Publicado em 30/01/2020
SEI: nº 00040724-46.2019.8.17.8017
EMENTA – 4º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE CARUARU/PE – LEI 196/2011 – EXTINÇÃO DA SERVENTIA – TRANSFERÊNCIA DO ACERVO PARA O 2º CARTÓRIO DE NOTAS DE CARUARU/PE.

Publicado em 09/01/2020
PAD 830/2017
EMENTA : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O FIM DE APURAR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA CONSUBSTANCIADA EM MOROSIDADE NO REPASSE DOS VALORES AOS APRESENTANTES DOS TÍTULOS, BEM COMO, NÃO ALIMENTAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE PROTESTOS. INTIMAÇÃO DO IEPTB/PE PARA SE MANIFESTAR SE AS IRREGULARIDADES PERMANECIAM. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A ESTA CORREGEDORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE TRANSCORREU SEM RESSALVAS DE OUTRAS RECLAMAÇÕES RELATIVAS A SERVENTIA EM APREÇO. CONJUNTO INDICIÁRIO QUE INDICA QUE NÃO MAIS EXISTEM NA SERVENTIA AS FALHAS QUE JUSTIFICARAM A DEFLAGRAÇÃO DESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARECER PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO.

Publicado em 09/01/2020
PAD - 114/2018
EMENTA - TRATA-SE DE COMUNICAÇÃO ENVIADA A ESTA CORREGEDORIA NA QUAL NOTICIA-SE QUE NOS AUTOS DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, DE N° 10.009, DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 10° DISTRITO JUDICIÁRIO DA CAPITAL, FOI APOSTA, DE FORMA FRAUDULENTA, A ASSINATURA DA PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRA. NORMA DA MOTA SALES - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI N° 8935/94 - PENA DE REPREENSÃO.

Publicado em 09/01/2020
PAD 250/2019
EMENTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RECURSO HIERÁRQUICO - ARTIGO 35, § 1º DA LEI Nº 8.935/94 - RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO.

Publicado em 31/01/2020