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Recomendações 2022
Número | Ementa | Publicação | Original | ||
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23/2022 | Recomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) estaduais que as comunicações e solicitações de providências, em razão de eventuais não atendimento às solicitações emanadas da jurisdição própria por parte dos Poderes ou órgãos estaduais, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco –TJPE. | Publicado em 04/11/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 22-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"361c1b48-d3a1-1912-2eee-42a39efb2224"} | 22/2022 | Recomendar aos magistrados e às magistradas do Estado de Pernambuco que, ao escolherem e nomearem peritos em processos judiciais, em tramitação sob os auspícios da justiça gratuita, observem rigorosamente o disposto no Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020, em especial o quanto transcrito dos artigos do citado ato normativo, dentre outros aspectos: ... | Publicado em 30/09/2022 |
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21/2022 | Recomendar às magistradas e aos magistrados, às servidoras e aos servidores com atribuições no Sistema de Juizados Especiais que, uma vez reconhecidos elementos indicativos suficientes de demandas potencialmente predatórias, insiram etiqueta com o nome: “demandas predatórias” quando da publicação das respectivas sentenças. | Publicado em 16/09/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 15-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"9f528524-8871-0c54-2042-3fc59890ce88"} | 15/2022 | Recomendar a todos os magistrados e todas as magistradas do Estado de Pernambuco que exerçam jurisdição criminal a observância dos termos da Resolução CNJ nº 287/2019, notadamente o seu Art. 3º, o qual determina que, diante de indícios ou informações de que a pessoa trazida a juízo seja indígena, a autoridade judicial deverá cientificá-la da possibilidade de autodeclaração e informá-la acerca das garantias decorrentes dessa condição, previstas na referida Resolução. | Publicado em 22/06/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 14-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"13f6af23-d64f-1d0a-7cb3-8f51dd458c4e"} | 14/2022 | Todas as corregedorias auxiliares deverão atualizar semanalmente as caixas de comunicação que contenham os malotes digitais, os serviços eletrônicos de informação – SEI – e os correios eletrônicos. | Publicado em 22/06/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 13-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"a6d4ed35-4e6c-5848-72de-8898e4eb6e53"} | 13/2022 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de os juízes de direito titulares ou substitutos e das juízas de direito titulares ou substitutas de todas as varas de família do Estado, a realizar semanalmente os casamentos civis. | Publicado em 22/06/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 12-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"dfafb973-2694-4599-c7f6-f8ac27bff3f6"} | 12/2022 | REAFIRMA A VIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 153-B, DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REITERANDO SEUS TERMOS E RECOMENDANDO A OBSERVÂNCIA PELOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ASPECTOS PROCEDIMENTAIS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MENCIONADO DISPOSITIVO NORMATIVO. | Publicado em 25/05/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ N° 07-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"8e344149-9903-bbb1-db76-764b93b3bdef"} | 07/2022 | Recomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) estaduais que mantenham rigorosamente em funcionamento o “Balcão Virtual”, para atendimento virtual, preferencialmente, no horário fixado durante o expediente das respectivas unidades judiciárias, cuja plataforma foi integralmente implantada e disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. | Publicado em 15/03/2022 |
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{"groupId":29010,"title":"RECOMENDAÇÃO CGJ N° 06-2022 - ORIGINAL.pdf","type":"document","uuid":"7a040345-a56a-e7a3-8af3-f2bdecc68ef1"} | 06/2022 | Recomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) que antes da prática de qualquer ato nos processos judiciais eletrônicos, observem, com estrita cautela, a natureza das classes, dos assuntos e das movimentações, a fim de corretamente lançá-los na respectiva plataforma. | Publicado em 15/03/2022 |
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