registro tardio

O registro é uma atividade regulada pela Lei nº 6.015 de 1973. Segundo esta norma, o registro de nascimento deve ser feito até 15 dias da data de nascimento da criança, salvo no caso de a declarante ser a mãe, situação em que o prazo passa a ser de 45 dias, e no caso da residência dos pais ou o local de nascimento ficarem a mais de 30 km de distância do cartório. Neste caso o prazo da lei é de três meses para registrar.

 

Após o prazo definido na lei, para registrar uma pessoa que nunca foi registrada, é necessário fazer um requerimento ao cartório de registro civil das pessoas naturais do lugar de residência. O procedimento é gratuito aos que não podem arcar com as despesas cartorárias e a certidão (que é a comprovação de que foi realizado o registro) tem a primeira via disponibilizada gratuitamente para todos.


Segue abaixo o requerimento que, juntamente com os demais documentos, deverá ser levado ao cartório:

 

 

REQUERIMENTO