Número do Processo Objeto Publicação
SEI 00041542-15-2021.8.17.8017
EMENTA – PROCEDIMENTO DE COLSULTA PROPOSTO POR ELIZABETE LIRA DE ANDRADE CADENA, VERSANDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE A DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUIR A PRESENÇA DE ADVOGADO COM OAB PARA REALIZAÇÃO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.

Publicado em 06/01/2022
SEI Nº 00000666-41.2022.8.17.8017
EMENTA - INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS RELATIVAS A COBRANÇAS DE EMOLUMENTOS DE ATOS NOTARIAIS DE NATUREZA ÚNICA, COM CONTEÚDO ECONÔMICO/FINANCEIRO, EM PARTILHA EXTRAJUDICIAL INTER VIVOS, PROCEDIDA MEDIANTE DOAÇÃO DIRETA DE ASCENDENTES PARA DESCENDENTES POR INSTRUMENTO PÚBLICO.

Publicado em 07/02/2021
SEI nº 00005732-08.2022.8.17.8017
EMENTA - CONSULTA FORMULADA A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL) DO TJPE , NA QUAL A CONSULENTE INFORMA QUE TEM INTERESSE EM PRESTAR CONCURSO PARA MAGISTRATURA TRABALHISTA,O QUAL TEM COMO UM DOS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA, QUE PODE SER ADQUIRIDA PELAS POSSIBILIDADES ELENCADAS NO ART. 59, DA RESOLUÇÃO 75, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Publicado em 03/05/2022
SEI Nº 000036977-24.2021.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA FORMULADA PELO COORDENADOR-GERAL DO NUPEMEC - DES. ERIK DE SOUSA DANTAS SIMÕES, ACERCA DA INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO EM RELAÇÃO AO RODÍZIO ENTRE OS OFÍCIOS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DO RECIFE DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DOS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2021.

Publicado em 28/04/2022
SEI: 00012613-17.2022.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA ENVIADA, VIA E-MAIL, PELA SRA. JANETE MENEZES À CORREGEDORIA AUXILIAR PARA O SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, OCASIÃO EM QUE A CONSULENTE CONSIGNOU OS SEGUINTES TERMOS (DOC. DE ID Nº 1576439 – IN VERBIS ):

Publicado em 10/05/2022
SEI Nº 00010937-09.2022.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA REALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA SRA. MARTHA VIRGÍNIA MONTEIRO REFERENTE EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA, TENDO SIDO CONSIGNADOS NA REFERIDA COMUNICAÇÃO OS SEGUINTES TERMOS (DOC. 1561937 – IN VERBIS):

Publicado em 07/06/2022
SEI Nº 00025191-49.2021.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA/RECLAMAÇÃO ENVIADA PELO SR. KLEBER FREIRE À OUVIDORIA DO TJPE, OCASIÃO EM QUE O REQUERENTE CONSIGNOU OS SEGUINTES TERMOS (DOC. 1272608 - IN VERBIS):

Publicado em 08/06/2022
SEI Nº 00008984-77.2022.8.17.8017
EMENTA - CONSULTA. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PESSOAS HIPOSSUFICIENTES. POSSIBILIDADE DE CONVÊNIO.

Publicado em 08/06/2022
SEI Nº 00035677-34.2021.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA REALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA SERVENTIA REGISTRAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE REFERENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NA MATRÍCULA DE ORIGEM, TENDO SIDO CONSIGNADOSNA REFERIDA COMUNICAÇÃO OS SEGUINTES TERMOS (DOC. 1373031 – IN VERBIS ):

Publicado em 12/05/2022
Processo nº 0000131-07.2022.2.00.0817
EMENTA - PRIMEIRAMENTE, IMPORTA REGISTRAR QUE APESAR DO PRESENTE PROCEDIMENTO TER SIDO AUTUADO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, TRATA-SE DE UMA CONSULTA. A COMUNICAÇÃO SE DEU VIA E-MAIL, PELA SRA. JANETE MENEZES À CORREGEDORIA AUXILIAR PARA O SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, OCASIÃO EM QUE A REQUERENTE CONSIGNOU OS SEGUINTES TERMOS (DOC. DE ID Nº 1274050 – IN VERBIS ):

Publicado em 16/05/2022
SEI Nº 00017927-97.2022.8.17.8017
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA ORIUNDA DA SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE RIO FORMOSO/PE (CNS 07.383-3) ENCAMINHADA À CORREGEDORIA AUXILIAR PARA O SERVIÇO EXTRAJUDICIAL E POSSUINDO OS SEGUINTES TERMOS (DOC. DE ID Nº 1632074– IN VERBIS ):

Publicado em 05/08/2022
Processo nº 0000068-79.2022.2.00.0817
EMENTA - CUIDA-SE DE CONSULTA FORMULADA PELA SRA. FLAVIA DANIELE DOS SANTOS SOUZA, OBJETIVANDO OBTER INFORMAÇÃO QUANTO À LEGALIDADE DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS POR PARTE DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PETROLINA/PE.

Publicado em 12/07/2022
SEI nº: 00017772-87.2022.8.17.8017
EMENTA - CUIDA-SE DE QUESTIONAMENTO ENCAMINHADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA ADI 1.183-DF PORESTE ÓRGÃO CENSOR. A DECISÃO DO STF, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, APONTOU.

Publicado em 15/07/2022
Processo nº 0000068-79.2022.2.00.0817
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA REALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA SRA. FLAVIA DANIELE DOS SANTOS SOUZA REFERENTE À SOLICITAÇÃO REALIZADA PERANTE O 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PETROLINA/PE, CONCERNENTE A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS PELA REFERIDA SERVENTIA, TENDO SIDO CONSIGNADOS NA REFERIDA COMUNICAÇÃO OS SEGUINTES TERMOS (DOC. 1152406 – IN VERBIS):

Publicado em 12/07/2022
SEI nº 00003433-94.2021.8.17.8017
EMENTA - PROCEDIMENTO DE CONSULTA PROPOSTO POR FREDERICO DUARTE, VERSANDO SOBRE A BASE PARA COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS DE UMA RERRATIFICAÇÃO, VISTO QUE NECESSITOU LAVRAR UMA ESCRITURA PÚBLICA APENAS PARA TRANSCREVER UM ICD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO) DE UMA ESCRITURA ANTERIORMENTE LAVRADA, NA QUAL FOI OMISSA NESSE SENTIDO, SENDO TAL TRANSCRIÇÃO EXIGIDA PELO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Publicado em 23/08/2022