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O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da Corregedoria Geral da Justiça, editou o Provimento CGJ nº 06/2013, em cumprimento à Resolução CNJ nº 154/2012, com a alteração introduzida pela Resolução nº 206/2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a fim de regulamentar a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos das medidas e penas de prestação pecuniária.
Considerando a necessidade de uniformização do procedimento de cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social para utilização dos recursos oriundos das medidas e penas de prestação pecuniária, seguem abaixo os modelos disponibilizados como parâmetro pelas magistradas e magistrados e pelas entidades que pretendem se habilitar.
1- Edital para cadastramento de entidades;
2- Ficha de cadastro das entidades;
3- Roteiro de projeto técnico da entidade;
4- Homologação do resultado final da seleção;
5- Alvará para levantamento de valores;
6- Ata da reunião para análise e homologação da prestação de contas;
7- Ata da reunião para análise do aditivo.