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A vigência desse Regime Especial nas comarcas referidas, terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
O Regime Especial foi instaurado em fevereiro, por meio do Provimento nº 01/2017, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Antonio de Melo e Lima.
No último dia de sua visita ao Sertão de Itaparica, corregedor geral da Justiça desembargador Antonio de Melo e Lima esteve presente no primeiro Tribunal do Júri do Regime Especial de Floresta...
“Floresta será uma comarca modelo.” Com essas palavras, o desembargador Antonio Lima começou ontem (7/2) os trabalhos na Vara Única de Floresta. Com o regulamento do Regime Especial instituído na...