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Desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Eduardo Sertório participaram da reunião realizada na Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco
Reunião institucional aconteceu na sede da Corregedoria, localizada no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife
Primeiras visitas institucionais foram realizadas na sede da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife
Participaram da reunião, integrantes da Corregedoria Geral e da Presidência da Justiça de Pernambuco, da Setic TJPE e da Coordenadoria dos Juizados Especiais da Bahia
Procurador Geral do Estado Ernani Varjal e sua adjunta Giovana Ferreira na visita feita ao desembargador Fernando Cerqueira, Corregedor Geral da Justiça

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Estabelecidas novas regras para o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL

A Instrução Normativa Conjunta nº 12, publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (15/08), estabelece que magistrados(as) com jurisdição em matéria de infância e juventude, que, no despacho inicial dos processos de execução de medida socioeducativa, determinem à secretaria a recepção da guia do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei - CNACL. A resolução leva em consideração uma discrepância observada entre os dados do CNACL e as informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa traz medidas específicas para a expedição, movimentação e baixa das guias de execução de medidas socioeducativas, alinhando-se às diretrizes do CNJ. Quando uma medida socioeducativa for extinta, o juízo deve providenciar a baixa das guias de execução no CNACL, considerando situações como o cumprimento da medida, aplicação de pena privativa de liberdade, evasão ou outras condições que impeçam a continuidade da internação.

Durante o período de internação provisória de um(a) adolescente, os(as) magistrados(as) devem encaminhar o processo à Vara Regional da Infância e Juventude competente e expedir a guia de internação no CNACL. Após a definição da situação jurídica do(a) adolescente ou a liberação dentro do prazo máximo de 45 dias, essa guia deve ser baixada. A normativa também estabelece que, em caso de trânsito em julgado de sentença ou acórdão, a secretaria da vara deve emitir a guia de execução definitiva no CNACL, automaticamente inativando a guia de execução provisória anteriormente existente.

O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello; pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo, desembargador Mauro de Barros Alencar; e pelo coordenador da Infância e Juventude, juiz Élio Braz Mendes.

 

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE

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