Pular para o Conteúdo
Navegação do site

Navegação do site

Aplicações Aninhadas

Notícias

Municípios podem se inscrever até 3 de abril no Moradia Legal

Desembargador Luiz Carlos Figueiredo falou a prefeitos, procuradores e demais representantes dos municípios pernambucanos

Desembargador Luiz Carlos Figueiredo falou a prefeitos, procuradores e demais representantes dos municípios pernambucanos

As prefeituras das cidades do Estado podem se inscrever no programa de regularização fundiária “Moradia Legal” até 3 de abril deste ano com base no Edital 01/2020. Debater aspectos relacionados à iniciativa do Judiciário foi o objetivo do encontro realizado no início do mês entre integrantes da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) e representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Durante a reunião, no Recife, o corregedor-geral, desembargador Luiz Carlos Figureiredo, esclareceu dúvidas de prefeitos e procuradores e apresentou detalhes. Confira as fotos em https://photos.app.goo.gl/xie7jvQdEX1mTURJ9

“Nosso objetivo é que todas as cidades possam aderir ao Moradia Legal. No que cabe ao Judiciário, damos suporte com orientação e cursos de formação, além de fazer o intermédio entre os participantes e os cartórios com as questões documentais”, explicou o corregedor Luiz Carlos Figureiredo.

“O programa é um protocolo de intenções entre todos os envolvidos nos quais todos são protagonistas: os municípios, os cartórios e a Corregedoria, que traz essa interlocução, permitindo segurança jurídica”, destacou o presidente da Associação de Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), Roberto Lúcio, que participou do encontro. “O Moradia Legal traz segurança para a população e para os municípios, sendo importante para a regularização fundiária”, defendeu o presidente da Amupe, o prefeito José Patriota Filho.

O Moradia Legal busca a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Pernambuco, a exemplo do que foi feito em outros estados, como Alagoas, visando a definir, coordenar, orientar e efetivar a integração dos núcleos urbanos informais de interesse social. Entre os benefícios, estão: reconhecimento dos direitos reais aos ocupantes dos imóveis, conferindo segurança jurídica; ingresso de cada núcleo regularizado na economia formal, gerando receita; e indução das ações de desenvolvimento econômico e ordenação do espaço urbano com sustentabilidade fiscal.

Com a regularização, as famílias passam a ter segurança na compra e venda do imóvel com transferência realizada em cartório; possibilidade de aquisição de crédito bancário; e habilitação para inscrição em programas habitacionais, dentre outros. Para os municípios, ocorre a dinamização da economia; a atualização da base cadastral; aumento da renda; e crescimento urbano ordenado, por exemplo.

Para este primeiro edital de 2020, além da adesão a ser realizada até 3 de abril, também estão agendados: assinatura do termo de adesão em 22 de abril; e curso de formação para equipes municipais e registradores na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), no Recife, em 22 e 23 de abril. Na sequência, serão realizados os procedimentos administrativos municipais, o registro do título no cartório e a entrega do documento às famílias.

Para os municípios, mais informações a respeito do Moradia Legal estão disponíveis em www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/acoes-e-projetos e pelo e-mail moradia.legal@tjpe.jus.br. Também é possível entrar em contato através do telefone (81) 3182.0605.
....................................................................................................................
Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
Fotos: Silla Cadengue | Cacoete Produções | Ascom CGJ-PE