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Instrução Normativa regulamenta protocolo para cartas precatórias

Mãos assinando documentoO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-PE) publicaram a Instrução Normativa Conjunta nº 11, que regulamenta o recebimento e devolução de cartas precatórias de outros Tribunais, assim como aquelas protocoladas diretamente por advogados(as). A normativa, assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, tem como objetivo padronizar os procedimentos, considerando a adoção de encaminhamento por meio de peticionamento eletrônico.

A nova instrução, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 166/2024, dispõe que outros Tribunais, ou diretamente o(a) advogado(a) da parte informando o ato nos autos de origem, devem protocolar as cartas precatórias no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O protocolo deve seguir as orientações contidas no Manual de Protocolamento de Cartas Precatórias, disponível no endereço: https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cartas-precatorias-outrostribunais, para garantir o preenchimento correto no cadastramento das informações de classe, assunto, sigilo (em caso de segredo de justiça), partes e advogados(as).

Após o protocolamento, o Juízo de origem ou o advogado(a) deve acessar o sistema SICAJUD para informar o número da carta, emitir a guia de custas, realizar o pagamento e juntar aos autos o respectivo comprovante. Ficam ressalvados os casos de isenção legalmente estabelecidos. O arquivamento definitivo da carta precatória veda o aditamento e/ou a juntada de novos documentos.

Para os processos de execução penal, as precatórias devem ser dirigidas para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ausência desse sistema ou do acesso a ele, o envio continuará a ser feito pelo Malote Digital.

É importante salientar que as cartas precatórias que forem enviadas ao Judiciário de Pernambuco em desacordo com as novas regras vigoradas com a publicação no DJe serão imediatamente devolvidas à origem com menção ao ato normativo. Já as cartas recebidas em meio eletrônico antes da vigência da norma serão protocoladas pelos(as) servidores(as) do TJPE.
 

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Texto: Aryagne Lopes

Imagem: Freepik