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Instrução Normativa Conjunta orienta sobre inspeções e cadastramento de órgãos executores de medida socioeducativa

Imagem de Celular e do mapa do Brasil com a logomarca do Cadastro

Com o objetivo de orientar magistrados(as) sobre a realização das inspeções semestrais e cadastramento dos órgãos executores de medida socioeducativa em meio aberto no Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), implementado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2024 foi publicada, no Dje de 20.03.2024, pela Corregedoria Geral da Justiça, Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo - GMF e Coordenadoria da Infância e Juventude. As unidades terão 20 dias, a contar da data da publicação da Instrução, para realizar o cadastro. 

Os(as) magistrados(as) com competência para a execução de medidas socioeducativas deverão adotar as providências necessárias para o devido cadastramento dos programas executores de medida socioeducativa em meio aberto em todos os municípios sob sua jurisdição. A Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco ATI-CGJ e o Núcleo de Apoio às Políticas Socioeducativas do GMF orientarão os(as) magistrados(as) no cadastramento no CNIUPS. 

Os(as) magistrados(as) poderão requerer à ATI-CGJ (cgj.ati@tjpe.jus.br) a habilitação de servidores(as) para acesso ao Sistema do CNIUPS, encaminhando as informações constantes na Instrução Normativa Conjunta. As inspeções nos Programas de Execução de Medida Socioeducativa dos munícipios deverão ser realizadas semestralmente, preferencialmente, nos meses de março a abril, para o 1º semestre, e de setembro a outubro, para o 2º semestre, conforme calendário estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.  

O Cadastro Nacional de Inspeções de Unidades e Programas Socioeducativos (https://cniups.cnj.jus.br ) deverá ser alimentado até o dia 10 do mês subsequente ao mês em que for realizada a inspeção, conforme disciplinado na Resolução CNJ nº 77/2009. Em caso de acumulação, férias, ou modificação de comarca de atuação, deverá o(a) magistrado(a) competente solicitar habilitação no CNIUPS à ATI-CGJ (cgj.ati@tjpe.jus.br ), ou, alternativamente, acionar o GMF Socioeducativo para que seja feito o pedido de habilitação perante a ATI-CGJ.

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

Imagem: CNJ