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Envio de Declaração de Bens do Imposto de Renda é até 30 de setembro

Entrega do documento é feito através da Intranet. Descumprimento pode resultar em procedimento junto à CGJPE.

Entrega do documento é feito através da Intranet. Descumprimento pode resultar em procedimento junto à CGJPE.

Integrantes do Poder Judiciário de Pernambuco (PJPE) têm até 30 de setembro para realizar o encaminhamento da Declaração de Bens do Imposto de Renda para a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça (SGP/TJPE). O prazo está baseado no Ato TJPE 454/2020 publicado na edição 136 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 31 de julho. O envio é realizado através da Intranet, seguindo as orientações abaixo.

Acesse a Intranet, com login e senha, e envie a Declaração de Bens do Imposto de Renda

Acesse a Intranet, com login e senha, e envie a Declaração de Bens do Imposto de Renda

Orientação

1 - Abrir a declaração que foi enviada à Receita Federal no mesmo programa usado para sua elaboração;
2 - Na parte superior (menu) clicar em - declaração (abre-se a caixa de diálogo);
2.1 - Depois clicar em - imprimir;
2.2 - Em seguida clicar em - declaração (surgirá a opção de imprimir toda ou partes da declaração);
2.3 - Escolher a opção - partes da declaração (será necessário marcar as partes que se deseja imprimir) para efeito de cumprir a Instrução Normativa basta destacar apenas a parte referente a BENS E VALORES;
2.4 - Após marcar as partes para impressão, pedir para visualizar (será mostrada na tela a parte destacada);
2.5 - Após exibição na tela, pedir para salvar como:
2.5.1 - Dar o nome ao arquivo - DEC MATRICULA (DEC1122334, por exemplo);
2.5.2 - Marcar a opção tipo de arquivo: "arquivo *.PDF"). Observação: caso tenha feito a declaração em arquivo de texto (word), nomeá-lo conforme orientação (DEC1122334, por exemplo) e anexá-lo; e
3 - Cumpridas as etapas, acessar o site do TJPE e, na intranet, preencher os dados para entrada (login) e checar os dados: NOME, MATRÍCULA, CPF. Depois anexar o arquivo gerado (DEC1122334, por exemplo) e enviar.

O descumprimento de tal demanda pode resultar em procedimento a magistrados e servidores junto à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE).
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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJPE
Imagem 1: iStock
Imagem 2: Print Intranet TJPE