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Documento para crianças e adolescentes órfãos passa por mudanças

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo fala com a Imprensa sobre a iniciativa

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo fala com a Imprensa sobre a iniciativa

Está em vigor o Provimento 11/2021, da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE), que trata dos procedimentos para elaboração do assento do óbito nos casos em que a pessoa falecida tem filhas e filhos com idade inferior a 18 anos. No documento, precisam constar nome e idade de cada criança e adolescente, além da informação sobre a existência de progenitora ou progenitor sobrevivente.

A medida da CGJPE está em consonância com a Lei 17.415/2021 sancionada pelo governador Paulo Câmara na terça-feira (28/9), que concede benefício no valor de meio salário mínimo a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe vítimas de covid-19 até alcançarem a maioridade civil. Denominada Lei Pernambuco Protege, ela atende a jovens com residência fixa no Estado há, pelo menos, um ano antes da orfandade completa cuja família possuísse renda inferior a três salários mínimos.

“O Provimento 11/2021 da Corregedoria está em vigor desde agosto. Com a lei sancionada, faremos o acréscimo da informação sobre covid-19 nos registros, complementando e aperfeiçoando a atividade já desenvolvida pelas equipes de cartórios de registro civil. É mais um avanço em prol da defesa de crianças e adolescentes”, explica o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

De acordo com o ato da Corregedoria, a orfandade bilateral também deve ser comunicada à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Tutelar ou ao Centro de Referência de Assistência Social da localidade com envio de cópia gratuita do documento. Os dados relacionados a óbitos ocorridos antes da vigência do Provimento CGJPE 11/2021, devem ser obtidos através de “sites na internet” de instituições de acolhimento, conselhos, centros de referência e similares.
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Texto e foto: Francisco Shimada | Ascom CGJPE