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Corregedoria recomenda a delegatárias e delegatários interinos ou interventores priorização no atendimento às requisições de informações

Folha de papel, pasta e carimbos
Delegatárias e delegatários interinos ou interventores das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais devem priorizar o atendimento às requisições de informações, documentos e providências em geral, que lhes são requisitadas por tribunais, autoridades judiciárias ou administrativas, atendendo-as em prazo não superior a cinco dias, contados do respectivo recebimento. As unidades têm um prazo de dez dias para regularizar eventuais pendências para o cumprimento da orientação.
 
A Recomendação Nº 09/2022 foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Ricardo Paes Barreto. De acordo com o documento, publicado no Diário de Justiça Eletrônico da quinta-feira (31/03), a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial têm recebido diversas reclamações por parte de autoridades judiciárias e administrativas, com relação ao não atendimento às solicitações que são enviadas aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado.
 
Segundo a Recomendação, caso a Corregedoria receba eventual reclamação por demora injustificada no atendimento do que lhe foi solicitado pela autoridade judiciária ou administrativa, serão suspensos os repasses dos salários mínimos e reembolso pelos atos gratuitos, cabíveis à serventia do Registro Civil de Pessoas Naturais desidiosa, até que a solicitação tenha sido efetivamente atendida e de tanto haja comunicação à CGJ. Em qualquer das hipóteses de não cumprimento do estabelecido, estarão os responsáveis pelas serventias sujeitos à adoção dos competentes procedimentos legais por parte desta Corregedoria Geral da Justiça.
 
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE
Imagem: Getty Images