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Corregedoria orienta magistrados sobre a transferência de recursos provenientes da aplicação de multa penal

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou uma Instrução Normativa na qual orienta os magistrados do Estado, com competência criminal, a destinar os valores oriundos de multas penais decorrentes de sentenças condenatórias com trânsito em julgado advindas de aplicação do Código Penal e de Legislação Especial que não dispuser de modo diverso, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco (FUNPEPE). O depósito deve ser feito nos termos da Lei Estadual nº. 15.689/2015.

A Instrução Normativa Nº 1 foi republicada no dia 7/6. O depósito deve ser feito diretamente para a conta corrente nº. 11.432-4, Agência nº. 3234-4, do Banco do Brasil S/A, nos termos da Lei Estadual nº. 15.689/2015. A unidade judiciária deverá orientar o responsável pelo cumprimento da obrigação a efetuar o recolhimento da multa penal mediante transferência bancária ou depósito efetuado diretamente no caixa, conforme consta no site da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, através do endereço eletrônico http://www.sjdh.pe.gov.br. Decorrido o prazo legal, a unidade judiciária deverá certificar nos autos o cumprimento ou não da obrigação, juntando, em caso positivo, o comprovante do depósito ou transferência bancária.

A medida leva em consideração que, atualmente, a transferência dos recursos provenientes de aplicação de multa penal pelos órgãos judiciais do Estado repassados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) ou para conta única do Estado, através da Secretaria Estadual da Fazenda. Segundo o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº. 15.689/2015, os recursos financeiros serão movimentados por meio de conta específica da Secretaria Executiva de Ressocialização em instituição financeira e seu saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio fundo.

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

 

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