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Os motivos das vacâncias vão de morte a perda de delegação. A medida cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça, no §3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009.
As informações podem ser eventualmente impugnadas em prazo não superior a cinco dias a contar da publicação. A lista poderá ser alterada em decorrência de situações jurídicas pendentes ou de falecimento de titulares.
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