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Corregedoria dos Juizados discute atuação de juízas leigas e juízes leigos no Judiciário estadual

corregedora auxiliar em reunião sobre juízes leigosA corregedora auxiliar dos Juizados Especiais, juíza Karina Aragão, reuniu-se, na última segunda-feira (15/5), com o diretor geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Marcel Lima, com o secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Lucena, o secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Samuel Gomes da Silva, e a assessora da SGP, Carol Tiemi, para discutir a Resolução e o Processo de Seleção referentes a juízas e juízes leigos. Também participou do encontro a juíza Fernanda Chuahy, do 13º Juizados Especial Cível da Capital.

A lei, de autoria da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, prevê a implementação do quadro de juízes leigos e juízas leigas para atuar nos Juizados Especiais e nos Colégios Recursais. A medida tem como objetivo contribuir para o aumento da produtividade nas unidades judiciárias, bem como a redução do tempo médio para realização das audiências e a prolação de sentenças, possibilitando, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça estadual.
 
Os juízes leigos e juízas leigas são auxiliares da Justiça e recrutados entre os advogados e advogadas com mais de dois anos de experiência. A função será remunerada – sem vínculo empregatício ou estatutário - e exercida por prazo determinado de até dois anos, permitida uma recondução. O acesso a esta se dará por meio de participação em processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos. 

Enquanto desempenharem a função, os convocados não poderão exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais da comarca de atuação. Além disso, conforme dispõe o § 2º do Art. 15, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos e as juízas leigas atuantes nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o Sistema Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

A remuneração será estabelecida por atos homologados, assim considerados as minutas de sentença, despachos/decisões em geral, bem como os acordos celebrados entre as partes.

 

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Texto e foto: Redação | Ascom CGJ-PE

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