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Corregedoria Auxiliar fiscaliza todas as 41 comarcas da 2ª Entrância

corregedor auxiliar inspecionando unidade judiciáriaEm 2022, a Corregedoria Auxiliar da 2ª Entrância fiscalizou todas as 41 Comarcas sob sua competência para observar o cumprimento das atividades. As vistorias contam com o apoio da Auditoria de Inspeção da Corregedoria Geral, sob coordenação do juiz corregedor auxiliar Janduhy Finizola.  

A Corregedoria Auxiliar da 2ª Entrância tem sob responsabilidade 203 unidades judiciárias. No total, 80% foram avaliadas de forma presencial pela equipe. Durante as inspeções, foram observados os índices de cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como taxa de congestionamento e estrutura física dos prédios.

As visitas originaram a emissão de 700 pareceres e 310 despachos, pelo PJeCOR. Também foram assinadas 1.431 despachos, 59 decisões e 97 pareceres, pelo SEI, oriundos de processos de inspeção e demandas diversas, realizadas no decorrer do ano.

As unidades inspecionadas estão distribuídas nas Comarcas de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Água Preta, Araripina, Bezerros, Belo Jardim, Bonito, Barreiros, Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, Carpina, Camaragibe, Escada, Gravatá, Garanhuns, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Ouricuri, Paulista, Petrolina, Paudalho, Palmares, Pesqueira, Ribeirão, Sertânia, Salgueiro,  Serra Talhada,  São José do Egito, Surubim, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe, Timbaúba, Vitória de Santo Antão.

CRONOGRAMA – Neste ano, as unidades judiciárias de 2ª Entrância já começaram a passar por nova inspeção. O calendário das visitas no primeiro semestre de 2023 teve início na segunda semana de janeiro e segue até o mês de junho. As primeiras vistorias foram realizadas na Comarca de Palmares, Mata Sul do Estado, sob a supervisão do corregedor auxiliar Janduhy Finizola. As inspeções ordinárias abrangem os gabinetes e secretarias das unidades, com prazo para conclusão de 45 dias. 
Ao final das vistorias, são emitidos relatórios, com as ações a serem implementadas pelo(a) magistrado(a) responsável pela unidade. Durante as visitas não há suspensão do atendimento presencial ou remoto aos usuários da Justiça e nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço jurisdicional.

 

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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE

Foto: Cortesia

 

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