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CGJ-PE estabelece procedimentos adotados na alienação de bens apreendidos


A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) divulgou, nesta terça-feira (18/06), os novos procedimentos a serem adotados na alienação, definitiva e cautelar, de bens apreendidos, sejam eles arrestados ou sequestrados, no âmbito do Poder Judiciário estadual. O Provimento N° 06/2024, publicado na edição N° 116 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), dispõe sobre os bens em geral, os veículos e o credenciamento dos(as) leiloeiros(as) judiciais. O objetivo é a padronização e integração das ações para agilizar o processo de conversão dos bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas.  

A normativa estabelece, entre outros pontos, que as autoridades judiciárias deverão realizar o levantamento da atual situação dos bens custodiados em pátios ou depósitos de órgãos públicos, vinculados a processos em que atuam, decidindo sobre a possibilidade de alienação antecipada ou destinação adequada, em um prazo de 30 dias.  

Ainda de acordo com o documento, após avaliação e conforme orientação da CGJ-PE, os bens considerados como de pequeno valor poderão ser doados ou, em caso de inviabilidade de leilão ou doação, destinados a instituições que trabalham com reciclagem para a destinação ambiental correta.  

O credenciamento dos leiloeiros judiciais junto a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco deverá ser feito por meio de edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) pelo Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais (CGBAPC). 

Para conferir todos os detalhes do Provimento N° 06/2024 clique AQUI. 

 

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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE

Imagem: iStock