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CGJ-PE divulga recomendação sobre a alimentação de dados da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais
A recomendação prevê, ainda, que a alimentação da CRC deverá ser realizada com o máximo de dados possíveis a partir de 1940. O documento considera, entre outros pontos, a Semana Nacional do Registro Civil, instituída por meio do Provimento nº 140/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que será promovida em todo o Brasil sempre na segunda semana do mês de maio, a partir deste ano de 2023, e o Provimento nº 46/2015, que instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais.
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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE
Imagem: Getty Images