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CGJ-PE determina a todas as serventias do Estado adesão à Campanha Sinal Vermelho

Imagem de mulher com u X vermelho na mão, sinal da campanha

A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou a todas as serventias do Estado o cumprimento da Recomendação nº 49 do Conselho Nacional de Justiça voltada aos cartórios para a implementação das ações da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência contra a mulher. A medida está alinhada à Lei n. 14.188, que permite que todos os órgãos públicos da administração direta e indireta implantem a campanha. 

Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. A Campanha Sinal Vermelho tem como foco agir sobre estes números e facilitar a denúncia de violência doméstica ou familiar pelas vítimas, em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, com a apresentação de um “X” vermelho na mão ou em um papel. O sinal representa um pedido de socorro. Várias farmácias, agências bancárias e salões de beleza já aderiram à iniciativa. 

Segundo a recomendação da Corregedoria, as equipes dos cartórios deverão fazer a comunicação imediata à autoridade policial da denúncia da vítima, fornecendo os dados necessários para identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial.

Ainda de acordo com o texto, os notários, registradores, interventores e interinos deverão orientar escreventes, auxiliares e outros serventuários e dar capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos. Os funcionários deverão ainda manter o sigilo do pedido de socorro e resguardar a intimidade, vida privada e a imagem dos envolvidos.

Outra previsão da recomendação é pelo uso adequado de comunicação não violenta e de técnicas que preservem a segurança e integridade física dos funcionários e dos demais usuários, da vítima, do agressor e das instalações do cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já tem, inclusive, uma cartilha sobre o assunto. Nela, é explicado o passo a passo de como os cartórios e seus funcionários devem agir e ainda, disponibiliza os links para que as Anoregs regionais e os cartórios possam aderir à campanha, assinando seus respectivos termos de adesão.

 

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Texto: Redação Ascom CGJ-PE com informações do CNJ

Imagem: CNJ

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