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CGJ-PE assina Portaria que que dispõe sobre divulgação de Pedidos de Providências e Processos Administrativos Disciplinares contra servidores (as)

corregedor assinando portariaO corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, assinou, nesta terça-feira (28/03), a Portaria n° 35, que altera a forma de divulgação dos Pedidos de Providências (PP) e Processos Administrativos Disciplinares (PAD). De acordo com as novas determinações, previstas no documento, fica suprimido o nome do servidor ou servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bem como sua qualificação nas publicações no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) relativas a sindicâncias, pedidos de providência e processos administrativos disciplinares. A medida atende ao pleito do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco (SindJud-PE).  

A portaria foi assinada no gabinete do corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, na presença do coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco (SindJud-PE), Alcides Campelo, e do coordenador de administração da entidade, Giuseppe Mascena. O assessor especial da CGJ-PE, juiz Frederico de Morais Tompson, também esteve presente.

"Eu gostaria de reiterar nosso compromisso com todos os servidores e servidoras e agradecer a parceria com o Sindicato, que tanto nos ajuda a adotar medidas que visam melhorias para todos que integram o Judiciário", declarou o corregedor-geral.

A partir da publicação, a portaria instauradora do processo administrativo disciplinar deverá conter: a autoridade instauradora competente; os integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), com a designação do presidente; a indicação do procedimento do feito (PAD ou sindicância); o prazo para conclusão dos trabalhos; a indicação do alcance dos trabalhos, reportando-se ao número do processo e demais "infrações conexas" que surgirem no decorrer das apurações.

O nome do advogado ou advogada, que esteja patrocinando a defesa técnica, e o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devem ser publicados integralmente em todas as fases dos procedimentos. Na portaria inaugural, a especificação dos fatos e/ou irregularidades se dará por meio de menção ao processo ou documento que motivou sua abertura.  

Todos os Atos de Sindicância, Pedidos de Providências e Processos Administrativos Disciplinares devem utilizar exclusivamente a plataforma PJeCor. As notificações e intimações de quaisquer atos para os servidores e servidoras permanecem válidos através do e-mail institucional, com presunção de ciência após de 72 horas da sua postagem, conforme já previsto na Resolução n° 277, de 22 de dezembro de 2009.  

A portaria considera o art. 5°, LVII, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o princípio da presunção de inocência. No entanto, fica determinado que o nome do servidor ou servidora seja publicado em caso de decisão de penalidade.

 

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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE

Foto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE