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Com o normativo, definido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello, os procedimentos de etiquetagem e encaminhamento dos processos às tarefas correspondentes são atos preparatórios para a instalação da Diretoria. As etiquetas deverão ser padronizadas com o prefixo “ DJ- ” acrescido do nome específico da etiqueta, sempre com letras maiúsculas, para fins de identificação e seleção pelo sistema automatizado, sem prejuízo do uso de outras etiquetas pelo Gabinete.
Os processos deverão ser etiquetados de acordo com a situação processual, e essa etiquetação pode vir a ser acrescentada, alterada, substituída ou excluída pela Diretoria Estadual de Juizados, conforme a necessidade ou exigência dos serviços cartorários.
Clique aqui para acessar a instrução de serviço nº 001/2024.
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Texto: Aryagne Lopes