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CGJ destaca providências para cumprimento de decisão em ação de despejo, reintegração ou manutenção de posse e interdito proibitório

Imagem com casinhas de papel iluminadasA Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco publicou a Instrução Normativa Nº 4/2022 na qual destaca que a magistrada ou o magistrado prolator de decisão em ação de despejo, reintegração ou manutenção de posse e interdito proibitório deverá adotar todas as providências para que a respectiva decisão seja cumprida na data determinada. O texto também observa que pode ser determinado que a Polícia Militar adote as medidas necessárias de apoio ao oficial de justiça para a efetiva execução da medida.

A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A Instrução esclarece que a posse é um direito garantido por nosso ordenamento jurídico. Sua manutenção ou reintegração ao possuidor é condição indispensável à segurança jurídica e sua violação pode trazer grave instabilidade social e por isso mesmo deve ser corrigida prontamente.

A determinação à Polícia Militar das medidas necessárias para efetivação da reintegração deve ser feita com a antecedência mínima de 48h, exceto em casos em que a medida necessite ser cumprida com urgência, devidamente fundamentada pelo magistrado. Caso a autoridade policial não tenha condições de adotar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial no prazo determinado, deverá comunicar ao magistrado sua impossibilidade de maneira justificada e antecipadamente. Em sendo acolhidas as razões que impediram o cumprimento da decisão, a magistrada ou o magistrado designará nova data para que a medida seja efetivada, adotando os procedimentos legais necessários.

Nos casos em que a força policial injustificadamente não tenha contribuído para o cumprimento da ordem judicial, o magistrado deverá enviar expediente com a descrição dos fatos ao Ministério Público de Pernambuco e ao Comando da Polícia Militar de Pernambuco, a fim de que sejam adotadas as eventuais medidas e providências cabíveis.

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

Imagem: Getty Images