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CGJ-PE orienta priorização de demandas urgentes

Nos casos previstos, está incluída a expedição de alvarás e mandados para levantamento de valores de caráter alimentar, preferencialmente, por meios eletrônicos

Nos casos previstos, está incluída a expedição de alvarás e mandados para levantamento de valores de caráter alimentar, preferencialmente, por meios eletrônicos

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o Provimento 15/2020, disponível na edição 61 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 2 de abril, que orienta magistradas e magistrados de primeiro grau de jurisdição a priorizarem a apreciação de tutelas de urgência. Nos casos, está incluída a expedição de alvarás e mandados para levantamento de valores de caráter alimentar, preferencialmente, por meios eletrônicos.

De acordo com o Provimento CGJ-PE 15/2020, passam a integrar o âmbito dos pedidos e requerimentos urgentes, além dos previstos no Artigo 300 do Código de Processo Civil – tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo –, três pontos. 

São eles: expedição de alvarás, precatórios ou requisitórios pertinentes a honorários advocatícios sucumbenciais, contratuais e os arbitrados judicialmente para o exercício de curadoria especial ou advocacia dativa; verbas arbitradas em prol de peritos, administradores judiciais, síndicos, leiloeiros e demais auxiliares da justiça; e pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito, em prol das partes.

Ainda segundo o Provimento, a impressão em meio físico de mandados e alvarás só deve ser adotada se não for possível a transferência de valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo credor. Ou seja, as ordens judiciais previstas nesse documento devem ser expedidas e cumpridas preferencialmente por meio eletrônico. 

Outra questão a ser considerada envolve as quantias superiores a 60 salários mínimos. Nesses casos, devem ser observadas as regras previstas no artigo 57 do Código de Procedimento Estadual (Lei 16.397 de 04/07/2018). Em caso de dúvidas, a Corregedoria da Justiça de Pernambuco está atendendo através do e-mail corregedoria@tjpe.jus.br ou do telefone (81) 3182-0605, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
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Texto Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
Imagem: iStock