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Ofício Circular nº 14/2019   Recife, 10 de abril de 2019   Aos (às) Excelentíssimos (as) Senhores (as) Corregedores (as) Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco....
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O EXMO SR. DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NA FORMA DA LEI..., ao...
A juíza corregedora auxiliar da 3ª entrância Sônia Stamford entregou pessoalmente os ofícios em algumas unidades do Recife.
O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, realizou visita e acompanhou, nesta quarta-feira (21/2), uma inspeção realizada pelo juiz corregedor auxiliar da 2ª...
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) concedeu, nesta quarta-feira (23/08), o título de cidadão pernambucano ao juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, corregedor auxiliar da...
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Estabelecidas novas regras para o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL

A Instrução Normativa Conjunta nº 12, publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (15/08), estabelece que magistrados(as) com jurisdição em matéria de infância e juventude, que, no despacho inicial dos processos de execução de medida socioeducativa, determinem à secretaria a recepção da guia do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei - CNACL. A resolução leva em consideração uma discrepância observada entre os dados do CNACL e as informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa traz medidas específicas para a expedição, movimentação e baixa das guias de execução de medidas socioeducativas, alinhando-se às diretrizes do CNJ. Quando uma medida socioeducativa for extinta, o juízo deve providenciar a baixa das guias de execução no CNACL, considerando situações como o cumprimento da medida, aplicação de pena privativa de liberdade, evasão ou outras condições que impeçam a continuidade da internação.

Durante o período de internação provisória de um(a) adolescente, os(as) magistrados(as) devem encaminhar o processo à Vara Regional da Infância e Juventude competente e expedir a guia de internação no CNACL. Após a definição da situação jurídica do(a) adolescente ou a liberação dentro do prazo máximo de 45 dias, essa guia deve ser baixada. A normativa também estabelece que, em caso de trânsito em julgado de sentença ou acórdão, a secretaria da vara deve emitir a guia de execução definitiva no CNACL, automaticamente inativando a guia de execução provisória anteriormente existente.

O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello; pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo, desembargador Mauro de Barros Alencar; e pelo coordenador da Infância e Juventude, juiz Élio Braz Mendes.

 

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE

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