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Provimento da Corregedoria da Justiça de Pernambuco reconhece pedido da usucapião de imóveis diretamente em cartórios

 

O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Roberto Ferreira Lins, assinou na tarde desta quinta-feira (28), o provimento nº 14/2016, referente ao reconhecimento extrajudicial de usucapião. A solenidade aconteceu no gabinete do corregedor, no Fórum Thomaz de Aquino, e contou com a presença de desembargadores, juízes, advogados, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - PE e dos de cartórios de Pernambuco.

A usucapião extrajudicial indica que, uma vez que toda a documentação exigida estiver reunida, o pedido poderá ser feito diretamente no cartório em que o imóvel estiver localizado. Uma importante novidade é que também será possível solicitar a usucapião, em Pernambuco, de imóveis não cadastrados. O reconhecimento em ambos os casos é feito quando não há conflito de interesses.

"Nenhum provimento trata com tanta precisão a usucapião extrajudicial como o da Corregedoria de Pernambuco. Agora, a responsabilidade de cartórios e advogados é ainda maior, visto que vão influenciar diretamente no direito à propriedade", declarou o corregedor Roberto Lins.

Para o corregedor Roberto Lins, os encontros realizados com representantes de cartórios possibilitaram o aprimoramento. "O provimento não é um texto imposto aos cartórios e, sim, um documento feito a partir de um amplo debate. Agora a nossa tarefa é trabalhar a desjudicialização", pontuou.

O provimento nº 14/2016 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco será publicado no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (28) e, a partir desse processo, todos os cartórios do Estado estão aptos a receber pedidos da usucapião extrajudicial.

 

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Texto: Ascom | CGJ

Foto: Ivson Lira