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Covid-19: CGJ-PE publica provimento sobre retificação de Registro de Óbito

Mudança, no documento, deve ser solicitada por representante legal, procurador ou demais pessoas reconhecidas por lei

Mudança, no documento, deve ser solicitada por representante legal, procurador ou demais pessoas reconhecidas por lei

A partir desta terça-feira (5/5), representantes legais, a exemplo de pais, mães, filhos(as), netos(as) e viúvos(as); procuradores; e demais pessoas reconhecidas no artigo 79 da Lei de Registros Públicos 6.015/1973 podem requerer a retificação de Registro de Óbito (RO) de quem faleceu e teve documento expedido em decorrência da infecção humana provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o Provimento 17/2020 com as orientações na edição 80 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Com o Provimento CGJ-PE 17/2020, os registradores civis de pessoas naturais de Pernambuco ficam autorizados a realizar administrativamente, mediante solicitação, os procedimentos para retificação de Registro de Óbito com causa da morte constando “suspeita de covid-19” e “covid-19”, ou daqueles sem referência à doença causada pelo novo coronavírus. Tal determinação permite incluir ou excluir do RO essa causa da morte.

Qualquer pessoa legitimada pela Lei 6.015/1973 pode requerer ao registrador civil a retificação do documento. Para isso, é preciso entrar em contato com o cartório e solicitar a mudança do registro mediante a apresentação de documento legal e autêntico com exame laboratorial conclusivo feito por unidade de saúde reconhecida por autoridade governamental. O atendimento nos cartórios, até 15 de maio, é realizado conforme as orientações do Provimento CGJ-PE 16/2020. Para saber o contato das unidades, basta acessar: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1.

A decisão da CGJ-PE considera o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus e a legislação vigente com base na Lei 6.015/1973, na Lei 8.935/1994 e na Portaria Conjunta Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde 01/2020. A Corregedoria de Pernambuco tem procurado adotar todas as medidas para assegurar a proteção das pessoas e o funcionamento de unidades majoritariamente em regime remoto, não interrompendo os serviços judiciais e extrajudiciais no atual contexto excepcional. Para tal, atua sempre em absoluta observância com as diretrizes traçadas pelas autoridades de Saúde e Segurança Pública estadual e nacional.

Informações sobre serviços oferecidos pela CGJ-PE

E-mail: corregedoria@tjpe.jus.br
Telefone: (81) 3182-0605
Site: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria

Atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para esclarecimentos de dúvidas e orientações ao usuário.

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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
Foto: Pedro Ventura | Agência Brasília