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Corregedoria orienta equipes da CGJ-PE quanto à suspensão de atendimento presencial

Brasão do Poder Judiciário

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, suspende temporariamente todo o atendimento presencial no âmbito interno da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) entre os dias 23 e 27 de março. A medida, válida para magistrados, servidores e pessoal de apoio/terceirizado, se faz necessária visando a adaptação e estruturação dos setores da Unidade Judiciária com relação às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.

Durante o período, o atendimento à população pela Corregedoria será realizado integralmente de forma virtual através de regime diferenciado de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto 06/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da CGJ-PE, publicado na edição 53 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Com isso, as chefias imediatas da Corregedoria da Justiça ou os respectivos representantes precisam encaminhar para o e-mail corregedoria@tjpe.jus.br os contatos telefônicos dos servidores. O objetivo é atender comunicação interna em razão da necessidade de serviço.

“Esse momento requer nosso cuidado e nossa atenção. O apoio de todos será primordial para enfrentarmos essa crise sem precedente recente. Tenho certeza de que os integrantes da Corregedoria Geral da Justiça têm consciência desse momento e estão dispostos a atender nossas recomendações, bem como todo o trabalho desenvolvido pelas áreas de Saúde e Segurança já estabelecidos no âmbito governamental. Nosso objetivo é preservar as equipes, garantindo o atendimento à população, e contribuir com as ações conjuntas adotadas pelos poderes. Apenas unidos iremos superar esse desafio”, reforça o corregedor-geral, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Provimento 11/2020 e o Aviso Conjunto 02/2020 estão publicados na edição 54, de 24 de março de 2020, do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
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