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Corregedoria estabelece novas regras de atendimento presencial em cartórios

Provimento 12/2020 considera serviço prestado na Capital. Os provimentos 08 e 10/2020 também tratam da atividade nas demais localidades.

Provimento 12/2020 considera serviço prestado na Capital. Os provimentos 08 e 10/2020 também tratam da atividade nas demais localidades.

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) estabeleceu novas regras para o funcionamento dos serviços extrajudiciais na Capital do Estado. Até 30 de abril, em regime extraordinário de plantão, de segunda a sexta-feira, o atendimento presencial deve ser realizado das 8h às 15h, sendo das 8h às 12h para registros de nascimento e óbito, bem como a realização de atos urgentes e de casamentos via teleconferência. Das 12h às 15h, exclusivamente, para a lavratura de registros de óbito. No Interior, o serviço fica das 8h às 12h.

O Provimento CGJ 12/2020 e o Aviso da Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial, que tratam do tema, foram publicados na edição 55 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) nesta quarta-feira (25/3). Já o regime de plantão é o estabelecido na Portaria CGJ 315, publicada na edição 238 do DJe em 20 de dezembro de 2019, respeitado o novo horário de atendimento. Também está mantido o rodízio entre as serventias de Registro Civil na Capital, com base no Provimento 10/2020, presente na edição 53 do DJe do último 23 de março. Já o Provimento 08/2020, na edição 51 do DJe de 19 de março, traz orientações gerais a respeito do funcionamento.

As medias adotadas consideram a necessidade de adaptação do atendimento à população em meio à pandemia do novo coronavírus. “Esse momento requer nosso cuidado e nossa atenção. O apoio de todos é primordial para enfrentarmos essa crise sem precedente recente. Tenho certeza de que os integrantes do Judiciário e do Extrajudicial têm consciência desse momento e estão dispostos a atender nossas recomendações e todas já adotadas pelas áreas de Saúde e Segurança estabelecidas no âmbito governamental. Apenas unidos iremos superar esse desafio”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a CGJ-PE através do e-mail corregedoria@tjpe.jus.br
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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
Imagem: iStockPhoto