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Atendimento presencial na Corregedoria é temporariamente suspenso

Brasão do Poder Judiciário, onde se veem escudo de armas, com leão do Norte, estrelas, porto, farol, mar e ramos de algodão e cana de açúcar

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, suspende temporariamente todo o atendimento presencial no âmbito interno da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) entre os dias 23 e 27 de março. A medida se faz necessária visando a adaptação e estruturação da unidade com relação às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.

Durante o período, o atendimento à população pela Corregedoria será realizado integralmente de forma virtual através de regime diferenciado de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto 06/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da CGJ-PE, publicado na edição 53 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Informações podem ser obtidas através do e-mail corregedoria@tjpe.jus.br

Provimento 11/2020 e o Aviso Conjunto 02/2020 estão publicados na edição 54, de 24 de março de 2020, do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
Brasão: Publicidade e Design | Ascom TJPE

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