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Pessoas interessadas em se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de natureza não empresarial poderão fazer o registro de forma mais rápida. Um convênio firmado entre a Receita Federal e cartórios de Pernambuco reduziu o tempo para a emissão do documento, que podia durar até 60 dias, para 4 dias. A novidade foi apresentada em reunião na sede da Receita Federal em Pernambuco, localizada no bairro do Pina, e contou com a presença de representantes da Receita Federal, do Serviço Nacional dos Cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ, e da Corregedoria da Justiça de Pernambuco, que é responsável por fiscalizar e orientar os cartórios.
A partir desta semana, para realizar a emissão, alteração ou baixa de CNPJ basta ir diretamente a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, sem agendamento, apenas com o DBE (gerado na internet) e demais documentos da Pessoa Jurídica exigidos para se ter o deferimento ou não do pedido. Serão beneficiadas associações, condomínios, fundações, igrejas, organizações sociais e sociedades simples, entre outras entidades de natureza não-empresarial.
Segundo a chefe da equipe de Cadastros da Superintendência da Receita federal, Mirelly Câmara, a iniciativa faz parte de um projeto amplo da receita, por meio da integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim), que envolve todos os parceiros. “Com isso, queremos simplificar a vida da pessoa jurídica. Agora, o cidadão só precisa ir a um canal dar entrada e resolver todas as questões de seu interesse”, explicou.
Ainda não são todos os cartórios que realizam o procedimento. Dos 143 estabelecimentos habilitados em Pernambuco, 13 já assinaram o convênio, incluindo os dois únicos do Recife. Para o juiz corregedor auxiliar do serviço extrajudicial, Sérgio Paulo Ribeiro, a iniciativa é importante para o cidadão. “Esse convênio vai facilitar o ambiente de negócios e a vida dos interessados em se inscrever no CNPJ, uma vez que o usuário do serviço poderá obter tudo o que precisa em um só lugar. Então, vemos essa iniciativa com bons olhos”, destacou.
Até o dia 30 de junho de 2017, o contribuinte pode optar por dar entrada no CNPJ tanto nas unidades da Receita Federal como nos cartórios. A partir desta data, estes serviços serão realizados apenas através dos Cartórios, exceto atos de ofício e eventos que não necessitem do ato de registro, como mudança de contador responsável ou de correio eletrônico.
A previsão é de que, com este convênio, seja possível realizar cerca de 200 operações, dentre inscrição, alteração e baixa de CNPJ, por mês, em Pernambuco. Estas operações representam cerca de 10% dos serviços cadastrais referentes a CNPJ junto à Receita Federal.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ
Foto: Agência Rodrigo Moreira