Provimentos

Provimento nº 04/2023 - CM - (DJe 01/11/2023) Disciplina o procedimento a ser adotado no caso de atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho ou a filha para adoção no âmbito das unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

Provimento nº 02/2023 - CM (DJe 21/07/2023) - Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, as Salas de Depoimento Acolhedor – SDA de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas comarcas do Recife, de Camaragibe, de Petrolina, de Caruaru, de Goiana e do Depoimento Acolhedor Itinerante - DAI, bem como das unidades provenientes da expansão deste serviço, com atribuição para realizar depoimentos especiais de crianças e adolescentes, em procedimento judicial, mediante a possibilidade de produção antecipada de provas, consideradas urgentes e relevantes, observada a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, conforme dispostos no artigo 156, I, do Código de Processo Penal, no artigo 11 da Lei nº 13.431/2017 e Resolução n. 299, de 05 de novembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dá outras providências.

 

Provimento nº 01/2003 - CGJ (DJe 05/04/2023) - Acrescenta o art. 5º-A ao Provimento CGJ nº 01/2021, em conformidade com as modificações trazidas pelo art. 7º, inciso II, alínea “c” e §3º, do Ato Conjunto nº 23/2022.

 

Provimento nº 01/2023 – CM (DJe 24/02/2023) - Altera o Provimento nº 02/2016, de 07 de abril de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal Justiça de Pernambuco, para adequá-lo à Portaria Interinstitucional nº 01/2021, da FUNASE, c/c art. 40 da Lei nº 12.594/2012, que reza ser atribuição do Poder Executivo a distribuição no encaminhamento dos adolescentes para as unidades de internação, semiliberdade e internações provisórias.

 

Provimento nº 02/2021-CGJ/PE -  ORIENTA os juízes com competência em matéria da Infância e Juventude sobre as situações concretas de descumprimento de disposições legais relativas à tramitação e julgamento de feitos da Infância e Juventude e de descumprimento de prazos de tramitação de ações de suspensão, extinção e destituição do poder familiar, de guarda e de adoção, bem como de cadastramento de crianças e de famílias pretendentes à adoção no SNA/CNJ; DETERMINA a rigorosa observação do caráter cautelar e excepcional no cumprimento de regras administrativas e gerenciais nos procedimentos de inscrição de crianças e adolescentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA, conforme o ANEXO da REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO da Resolução do CNJ de Nº 289 de 14/08/2019, para colocação da criança ou do adolescente na situação “apta para adoção” no referido sistema; RECOMENDA aos juízes da infância e juventudediligências de orientação e cumprimento deste provimento, junto às suas equipes de Secretarias e de Núcleos Interprofissionais das suas unidades judiciárias, para os servidores responsáveis pela inscrição de crianças e adolescente no SNA/CNJ”; FIXA o percentual máximo em 10% (dez por cento) dos feitos existentes para a excepcionalidade do cumprimento prioritário dos prazos legais previstos pelo ECA; PROMOVE gestão para estimular junto a Escola Judicial e a Coordenadoria da Infância e Juventude a adequada manutenção dos cadastros do CNJ em Pernambuco e para a ampliação dos programas permanentes de formação, capacitação e treinamento de servidores e magistrados em relação às atividades judicias, jurisdicionais e gerenciais relativas a crianças e a adolescentes.


Provimento nº 01/2021-CGJ/PE -  Disciplina o procedimento a ser adotado pelas Unidades Judiciais da Infância e Juventude nas internações provisórias, revogando o Provimento 03/2010-CGJ, publicado no DJE de 19/04/2010, e dá outras providências.


Provimento nº 02/2018 - CM - Altera o Provimento nº 002/2016, de 07 de julho de 2016, do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que dispõe sobre a observância das atribuições do Poder Executivo na distribuição e encaminhamento dos adolescentes para as unidades de internação, semiliberdade e internações provisórias, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.594/2012, para dispor ainda sobre o envio dos processos físicos pelas comarcas de origem às comarcas responsáveis pela execução da medida socioeducativa de privação e restrição de liberdade no caso de transferência administrativa do socioeducando, dá nova redação, acresce 2 (dois) considerandos justificando a modificação, insere o art. 5º - A, I e II e dá outras providências.

 

Provimento nº 002/2016 - Altera o Provimento nº 03/2011, de 26 de maio de 2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal Justiça de Pernambuco, para adequá-lo ao art. 40 da Lei nº 12.594/2012, que reza ser atribuição do Poder Executivo a distribuição no encaminhamento dos adolescentes para as unidades de internação, semiliberdade e internações provisórias. (Alterado pelo Provimento nº 02/2018 - CM)

 

Provimento nº 004/2015 - Alterar a redação dos artigos 9º e 10 e seus parágrafos, do Provimento nº 07, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre a operacionalização, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do procedimento a ser adotado nas inquirições a serem realizadas perante as Centrais de Depoimento Acolhedor de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e dá outras providências.

 

Provimento nº 01/2015 - Altera o Provimento nº 03/2010, publicado no DJE de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre normas e critérios norteadores para os procedimentos de adoção e dá outras providências.

 

Provimento CGJPE nº 08/2013 - Estabelece prioridade no processamento e julgamento dos processos atinentes a crimes cometidos em face de crianças e adolescentes e veda a publicação dos nomes das crianças/adolescentes vítimas nas pautas e demais publicações.

 

Provimento n° 22/2011 - Dispõe sobre a instituição do endereço eletrônico funcional como meio preferencial para comunicação entre a Corregedoria Geral da Justiça e os demais órgãos do Poder Judiciário estadual, inclusive para envio de pedidos de informações e a sua resposta em Processos Administrativos Prévio contra Magistrados e em Processos Administrativos Disciplinares contra Servidores, e dá outras providências.

 

Provimento n° 16/2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de conclusão/remessa/carga/vista de processos judiciais, pelas secretarias das unidades judiciárias do Estado de Pernambuco, aos Juízes e Representantes do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para efeito de intimação e/ou contagem dos prazos processuais.

 

Provimento n° 03/2011 - Orienta os juízes com competência em Infância e Juventude sobre unidades adequadas ao cumprimento de medidas sócio-educativas em meio fechado, Determina o cumprimento de regras administrativas e gerenciais nos procedimentos de apuração de ato infracional e de execução de medidas sócio-educativas, Recomenda diligências junto aos dirigentes dos municípios visando a implantação de programas locais de medidas sócio-educativas em meio aberto, Define o juízo da execução da medida sócio-educativa de privação de liberdade como o do local onde se encontra a unidade de internação, ou semi-liberdade, Determina a confecção de guias sócio-educativa e de internação provisória por via eletrônica, Institui programa permanente de capacitação de servidores e magistrados em relação às atividades jurisdicionais e gerenciais em crianças e adolescentes, e dá outras providências.

 

Provimento n° 36/2010 - Dispõe sobre prazos de encaminhamento e juntada de petições e demais documentos pelos setores de distribuição, progeforo ou secretaria de unidade judiciária, bem como sobre a retirada de autos para o fim exclusivo de extração de cópias fora do cartório; e dá outras providências.

 

Provimento n° 04/2010 - Dispõe sobre a requisição, por meio eletrônico, de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários, bem como de pessoas presas, para comparecimento às audiências, no âmbito dos Juízos Criminais e da Infância e Juventude do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

Provimento n° 03/2010 - Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Juízos da Infância e Juventude nas internações provisórias decretadas durante o processo de conhecimento.

 

Provimento nº 03/2010-CM – Dispõe sobre normas e critérios norteadores para os procedimentos de adoção e dá outras providências. (Alterado pelo Provimento nº 001/2015)

 

Provimento n° 02/2010 - Orienta os juízes sobre a delegação, a servidor, de assinatura em mandados, alvarás e ofícios.

 

Provimento nº 24/2009 - Institui a Guia de Execução Socioeducativa e fixa regras para o seu envio às Varas Regionais da Infância e Juventude.

 

Provimento n° 23/2009 - regulamenta a carga dos autos restrita apenas aos volumes de interesse dos advogados, membros do ministério público, procuradores e defensores públicos.

 

Provimento nº 08/2009 - Define os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pela Secretaria, sob a supervisão do juiz, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Provimento n° 05/2009 - disciplina o direito à consulta e cópia dos autos de processos por advogados; credenciamento de estagiários; bem com regula horário para atendimento a advogados pelos juízes de primeira instância.