POLÍTICA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO ACERVO GERAL

                           

                                POLÍTICA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO ACERVO 

 

A Biblioteca Jarbas Maranhão tem como objetivo oferecer suporte teórico, no formato impresso e digital, fomentar o estudo e a pesquisa de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual; professores em atividade na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), alunos regularmente matriculados nos cursos da instituição, juristas e pesquisadores.

Com a integração dos acervos da Biblioteca do Palácio da Justiça e Biblioteca Desembargador Alexandre Aquino à Biblioteca Jarbas Maranhão, da Esmape, surgiu a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes para seleção, guarda, organização, conservação e tratamento técnico dos patrimônios bibliográficos e digitais, qualificando-os e adequando-os à missão institucional, com vista na otimização do espaço físico disponível para armazenamento de coleções.

A Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral visa também a preservação da memória institucional e intelectual, das coleções especiais, produção acadêmica e editorial da Esmape, além das obras de valor histórico, cultural e jurídico.

 

1 ACERVO

 

O acervo geral da Biblioteca Jarbas Maranhão é formado, essencialmente, por obras jurídicas básicas, complementares, literárias e periódicas que atendam aos objetivos informacionais de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, dispostas em plataformas físicas e/ou digitais. São objetivos:

a) Fornecer suporte teórico à magistratura estadual para o desempenho de sua atividade judicante e educação continuada através dos cursos de formação inicial, vitaliciamento, extensão, pós-graduação strictu sensu e lato sensu promovidos pela Esmape.

b) Oferecer suporte teórico aos servidores visando a melhoria no desempenho de suas funções profissionais, e educação continuada através dos cursos de extensão, pós-graduação strictu sensu e lato sensu promovidos pela Esmape.

 

2  FORMAÇÃO DO ACERVO

 

O acervo será formado por obras impressas, digitais e eletrônicas, após consulta às fontes de seleção.

 

2.1 São fontes de seleção:

 

a) Programas dos cursos lato sensu e stricto sensu da Esmape;

b) Programas dos cursos de extensão;

c) Bibliografias complementares sugeridas pelos professores;

d) Bibliografias indicadas pela Diretoria Geral da Esmape;

e) Memória institucional;

f) Bases de dados Bibliográficos;

g) Sites de editoras e livrarias;

h) Sugestões da equipe da Biblioteca Jarbas Maranhão;

i) Sugestões de usuários;

j) Demonstrações de editoras/distribuidores nas plataformas online de livros e periódicos;

l) Menções positivas dos periódicos em serviços, resumos, diretórios ou base de dados;

m) Outras fontes que a Biblioteca Jarbas Maranhão considerar relevantes.

 

2.2 Critérios gerais qualitativos de seleção

 

a) Relevância do conteúdo: obras jurídicas básicas, complementares e correlatas dos diversos ramos do Direito de interesse do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Escola Judicial de Pernambuco (Esmape);

b) Atualidade: conteúdos inéditos e/ou atualizados;

c) Autoridade: considerar os níveis de confiabilidade de autoria e Conselho Editorial, domínio na cobertura do assunto e clareza;

d) Formato da mídia: conteúdos digitais de acesso simultâneo e que permitam armazenamento, preservação e recuperação institucional;

e)  Periodicidade: frequência regular e a continuidade da publicação. Se irregular, selecionar pela relevância do conteúdo;

f) Navegabilidade e funcionalidade: facilidade e rapidez de acesso e navegação do conteúdo;

g) Backup após o término da assinatura de base de dados: permitir o armazenamento, preservação e recuperação institucional;

h) Idioma;

i) Citação em fontes bibliográficas confiáveis.

 

3 FORMAS DE AQUISIÇÃO

 

O acervo poderá ser adquirido por compra, doação e permuta.

 

3.1 Compra

 

a) Será realizada mediante pregão eletrônico para contratação de empresa fornecedora de material impresso ou digital pelo período de 12 ou 24 meses;

b) Compra direta, dispensa de licitação por inelegibilidade;

c) A quantidade de exemplares adquiridos por títulos será de acordo com a relevância bibliográfica.

 

3.2 Doação

 

A Biblioteca Jarbas Maranhão não receberá:

 

a) Obras doadas por obsolescência de conteúdo e formato;

b) Obras danificadas por fungos, mofo e outros agentes biológicos;

c) Obras incompletas e sem valor histórico ou irrelevância de conteúdo;

d) Obras com páginas rasgadas e que prejudiquem a leitura do conteúdo na íntegra;

e) Obras completas com conteúdo que não atenda esta Política;

f) Obras por reposição com edição anterior à substituída;

g) Obras assinaladas para estudo e pesquisa e que não se enquadram nos critérios de raridade adotados pela Biblioteca Jarbas Maranhão;

h) A Biblioteca Jarbas Maranhão se reserva o direito de dar destino apropriado as obras que não atendam esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral e não restitui-las ao doador.

 

A Biblioteca Jarbas Maranhão receberá:

 

a) Obras que atendam esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral;

b) As obras doadas serão tombadas e receberão o carimbo correspondente;

c) A Biblioteca Jarbas Maranhão se reserva o direito de restaurá-las, em caso de necessidade; catalogá-las, inventariá-las e disponibilizá-las ao público interno e/ou externo, seja por meio físico ou digital, ou desbastá-las;

d) Obras digitais por transferência de assinatura ou licença de uso;

e) Obras doadas pelo próprio autor com conteúdo relevante para o acervo.

 

O doador deverá assinar o Termo de Doação da (s) obra (s), exceto se for(em) de sua própria autoria.

 

3.3 Permuta

 

A Biblioteca manterá o intercâmbio de publicações editadas pela instituição com instituições brasileiras e estrangeiras com atuação em áreas afins de ensino e pesquisa.

 

4 AVALIAÇÃO DO ACERVO

 

A avaliação do acervo de dará de forma sistemática e periódica, considerando o início de cada ano letivo e os critérios estabelecidos por esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo, cujo propósito será de manter o equilíbrio das coleções e atender aos objetivos institucionais

 

4.1 Desbaste

 

Entende-se por desbaste o processo em que as obras são retiradas do acervo ativo e enviadas para outro local. Estabelece-se a temporalidade documental para observar se as obras serão solicitadas pelo usuário ou pesquisador.

 

A Biblioteca Jarbas Maranhão obedecerá os seguintes critérios para desbaste:

 

a) Obras obsoletas e que não possuam valor histórico;

b) Obras duplicadas, editadas há mais de seis anos, cujo empréstimo seja esporádico;

c) Obras com quantidade excessiva de edições. Deverá permanecer uma edição mais antiga (se histórica) e as mais atualizadas;

d) Obras danificadas por excesso de manuseio ou manuseio irregular, deterioradas por agentes biológicos como fungos e ácaros e sem condições de recuperação;

e) Obras que não correspondam ao projeto pedagógico da Esmape;

f) Obras com conteúdo incompatível com a área de atuação de magistrados e servidores do TJPE;

g) Publicações armazenadas em mídias obsoletas;

h) Obras com insuficiência temática;

i) Trabalhos acadêmicos apresentados à Esmape e outras instituições de ensino para fins de conclusão de cursos, exceto em formato digital ou quando versem sobre a instituição. Não se enquadra o acervo raro e especial;

j) Apostilas elaboradas por professores e acadêmicos para uso na disciplina, exceto em formato digital;

l) Fotocópias e reproduções não autorizadas e que desrespeitem a lei sobre direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19/02/1998);

m) Publicações que possuam versão online e com acesso dos usuários;

n) Doações que estejam em desacordo com esta Política de Formação, Desenvolvimento e  Avaliação do Acervo Geral;

o) Publicações periódicas com conteúdo encontrado em sites tais como: legislação, jurisprudência, acórdãos, periódicos, anais, relatórios, Diários Oficiais e outros;

p) Obras que a estatística de circulação da Biblioteca comprove a falta de uso regular durante o prazo mínimo de cinco anos, exceto o acervo raro e especial.

q) Material promocional como folders, cartazes e panfletos que não sejam institucionais.

Publicações com conteúdo temporário.

r) Após análise quantitativa e constatação da insuficiência de espaço físico para armazenamento do acervo.

 

4.1.1 Temporalidade do desbaste:

 

As obras ficam desbastadas pelo período de dois anos e poderão ser encaminhadas para guardar ao Arquivo Geral do TJPE.

 

4.2  Descarte

 

É responsabilidade da Diretoria de Documentação Judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DIDOC/TJPE), dar o destino apropriado ao acervo de acordo com a competência da Comissão Permanente de Avaliação, criada pela Portaria nº 05, de 05 de setembro de 2018.

Jornais locais de grande circulação serão descartados semanalmente.

 

5 INVENTÁRIO

 

O processo de inventário consiste em confrontar o registro das obras tombadas pela Biblioteca Jarbas Maranhão, e que constituem patrimônio físico do TJPE/Esmape, com a sua existência no acervo. Será realizado a cada três anos ou para atender necessidade específica do órgão mantenedor.

 

6 CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

A Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo deverá ser revisada a cada dois anos para se adequar as diretrizes institucionais. Casos omissos nesta Política serão resolvidos pela gestora da Biblioteca Jarbas Maranhão e Diretoria Geral da Esmape.