Apresentação

O Programa Moradia Legal Pernambuco (PMLPE) é a iniciativa de Regularização Fundiária do Poder Judiciário, coordenado pela Presidência do Tribunal de Justiça (TJPE) em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), demais integrantes de Comitê Executivo e instituições parceiras ou apoiadoras. O programa tem como premissa orientar os entes públicos sobre o procedimento de regularização fundiária de núcleos urbanos informais nos moldes da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018; desjudicialização; e regularização rural.

O Programa Moradia Legal Pernambuco foi instituído através do Provimento Conjunto 01/2018, publicado em 5 de junho de 2018, na Edição 102 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). O ato define as diretrizes e os objetivos do programa.

O Moradia Legal Pernambuco busca implementar medidas jurídicas e administrativas junto às equipes das prefeituras e dos cartórios de registro imobiliário, a fim de dar efetividade ao direito à moradia e portanto, o direito à cidade, previsto na legislação brasileira, que compreende o direito de viver em condições dignas, adequadas e saudáveis do ponto de vista urbanístico, ambiental e legal.

O direito à moradia tem previsão em normas nacionais e internacionais. No âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, está previsto em vários documentos, dentre os quais destacamos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 25), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 11) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 17). Esses pactos foram recepcionados pelo Brasil, através dos Decretos 591 e 592, no ano de 1992.

A previsão constitucional do direito à moradia é regulamentada em várias normas infraconstitucionais brasileiras, dentre elas, destacamos o Estatuto das Cidades e a Lei 13.465/2017, regulamentada pelos Decretos 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597 de 04 de dezembro de 2018, que atualmente instituem as atuais normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária em âmbito nacional.

O Programa Moradia Legal Pernambuco (PMLPE) possui atualmente três linhas de ação: Linha 1: Regularização Fundiária Urbana – REURB-S (desjudicialização indireta/preventiva – evitar novas demandas); Linha 2: Desjudicialização (direta - baixa processual) - nova linha proposta em 2021, visando a reduzir o acervo processual de ações de usucapião; e por fim, está em construção a terceira linha que tratará da Regularização Rural, com grupo de trabalho formado para propor medidas que visem a sistematização, normatização e aponte diretrizes para efetivação desta linha de execução.

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