Sobre o Centro de Estudos Judiciários

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) foi instituído pela Resolução número 120, de 22/02/1999, destinado à “promoção da pesquisa e apoio técnico à realização de cursos, congressos, simpósios e estudos, com o propósito de aprimorar profissional e culturalmente os integrantes do quadro funcional da Justiça Estadual”.

São misteres do CEJ, estabelecidos no art. 2º da Resolução número 120/1999:

I - definir, com a colaboração de escolas para a formação, o aperfeiçoamento, a especialização e o treinamento de magistrados e servidores, as diretrizes básicas para a realização dos respectivos cursos, visando à melhoria dos serviços judiciais e extrajudiciais;
II - promover e organizar pesquisas, cursos, congressos, simpósios, conferências e estudos visando ao aprimoramento profissional e cultural dos integrantes da Justiça Estadual;
III - dar apoio técnico às comissões incumbidas da seleção de pessoal, em quaisquer de suas modalidades, bem assim às entidades incumbidas da realização de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de magistrados, servidores de justiça, estagiários e agentes do serviço público delegado da Justiça Estadual;
IV - coordenar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento tecnológico integrados da biblioteca, do museu, da memória e do banco estadual de dados da Justiça Estadual;
V - realizar sob a coordenação dos setores administrativos interessados do Tribunal de Justiça estudos e projetos relativos à organização e administração judiciárias e à prestação jurisdicional;
VI - editar o Arquivo Forense, boletins e páginas em periódicos ou meio eletrônico de transmissão de dados para divulgação de matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Justiça Estadual;
VII - exercer outras atribuições previstas no seu regimento interno ou que lhe sejam cometidas pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Nas atividades de pesquisa, compete ao CEJ prioritariamente:
I - desenvolver pesquisas técnicas, buscando a adoção de novos métodos e técnicas de organização das serventias, capazes de promover a melhoria da prestação jurisdicional;
II - atuar junto às secretarias judiciais, na disseminação de novas técnicas e métodos de trabalho, visando à racionalização de procedimentos e à agilização processual."

A seu turno, o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei número 100/2007) dispõe:

Art. 46 O Centro de Estudos Judiciários funcionará junto ao Tribunal de Justiça e sob sua direção, competindo-lhe promover estudos e pesquisas de interesse da Administração Judiciária, especialmente:

I - o planejamento e a promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
II - o planejamento e a coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Tribunal de Justiça na formulação de políticas e planos de ações institucionais.

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça proverá os meios necessários ao Centro de Estudos Judiciários para consecução de seus fins institucionais, mediante dotação orçamentária própria.

O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Resolução número 395, de 29 de março de 2017) assim disciplina o CEJ:

Art. 45 O Centro de Estudos Judiciários funcionará junto ao Tribunal e sob sua direção, competindo-lhe promover estudos e pesquisas de interesse da administração judiciária, especialmente:
I - o planejamento e a promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
II - o planejamento e a coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Tribunal na formulação de políticas e planos de ações institucionais.

Parágrafo único. O Tribunal proverá os meios necessários ao Centro de Estudos Judiciários para consecução de seus fins institucionais, mediante dotação orçamentária própria.

Art. 46 A estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários serão regulamentados por Resolução do Órgão Especial.

 

COMPOSIÇÃO

Diretoria do CEJ - Biênio 2024/2026

Desembargador Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo
Diretor

Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena
Vice-Diretor

Juiz de Direito Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo
Coordenador de Desempenho e Eficiência Jurisdicional

Juíza de Direito Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima
Coordenadora de Gestão e Planejamento Estratégico

Juiz de Direito José Alberto de Barros Freitas Filho
Subcoordenador Executivo de Gestão e Planejamento Estratégico

Juiz de Direito Saulo Fabianne de Melo Ferreira
Coordenador de Projetos e Pesquisa

Juiz de Direito Rafael Cavalcanti Lemos
Coordenador de Eventos Científicos e Culturais

Juíza de Direito Ana Claudia Brandão de Barros Correia
Coordenadora de Divulgação Científica e Cultural

Juíza de Direito Virgínia Gondim Dantas
Subcoordenadora de Divulgação Científica e Cultural

Juiz de Direito Gleydson Gleber Bento Alves de Lima Pinheiro
Coordenador de Desenvolvimento do Patrimônio Científico e Cultural

Juíza de Direito Fernanda Pessoa Chuahy de Paula
Subcoordenadora de Desenvolvimento do Patrimônio Científico e Cultural