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1. CAP - Virtual
A Central de Atendimento Virtual é um serviço voltado ao atendimento de procuradores, partes e interessados. Neste primeiro momento, ainda em projeto piloto, o atendimento se dará por meio de telefone e chat, acerca dos processos que tramitam no 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Trata-se de projeto piloto com o objetivo de melhorar o serviço prestado pelo Poder Judiciário, com um atendimento ágil, eficiente e instantâneo.
Atualmente, são atendidos, exclusivamente, advogados e partes quanto aos processos que tramitem em todas as unidades judiciárias vinculadas às seguintes Diretorias de Processamento Remoto: Diretoria Estadual das Varas de Família, Registro Civil e Sucessões (DFAMS); Diretoria das Varas Cíveis e das Varas de Execução de Título Extrajudicial da Capital (DIRCIVET); Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior (DCMI) e Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho (DEFFA).
Quais serviços são prestados na CAP Virtual?
Estes são os principais serviços que prestamos:
- Informação sobre andamento processual;
- Registro de solicitação à Diretoria nas hipóteses previstas na IS 02/2024-CGJ (atualizada pela IS 03/2024-CGJ), bem como consulta quanto ao andamento destas solicitações.
Quais serviços não são prestados na CAP Virtual?
- Atendimento técnico sobre o sistema PJe. Clique aqui para saber como entrar em contato com a SETIC.
- Atendimento sobre processos que estejam no gabinete do Juiz (conclusos ao magistrado). Nestes casos, entrar em contato com as Varas.
Qual horário de funcionamento da CAP Virtual?
Disponível das 08 às 19h, em dias úteis. Não precisa realizar agendamento.
O atendimento, neste início, se dará por telefone, pelo Alô TJPE: 3181-0506, além do nosso Chat Online (clique aqui).
Posso ser atendido diretamente nas Diretorias de Processamento Remoto?
Consoante dispõe a Instrução Normativa nº 8, de 29 de abril de 2024, no art. 11, o atendimento ficará a cargo das Unidades Judiciárias, pelos meios de comunicação já instituídos, bem como pela Central de Atendimento Processual de 1º Grau, cabendo às Diretorias de Processamento Remoto exclusivamente as atividades de cumprimento processual.
Existem outras formas de atendimento? Sou obrigado a usar esse serviço?
O serviço da CAP Virtual não é obrigatório. É uma forma de simplificar o contato com o Poder Judiciário.
Você também pode ser atendido presencialmente pela Unidade Judiciária onde tramita o seu processo, bem como pelos canais de atendimento já existentes (TJPE Atende e Balcão Virtual), além do serviço de Consulta Processual disponibilizado pelo PJe.
- Clique aqui para saber sobre endereços e outras informações.
- Clique aqui para saber realizar a Consulta Processual no PJe.