Central de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias

Central de Cumprimento de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias da Capital
 
Inaugurada em 09.12.2009 (Ato nº 3.781 de 03.12.2009), a Central de Cumprimento de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias da Capital visa otimizar a prestação jurisdicional.  Sendo assim, a Central tem como objetivo a efetiva comunicação a ser realizada entre o Juízo deprecante (comarca solicitante) e o Juízo Deprecado (comarca demandada), a fim de que este último, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito. É uma forma de colaboração entre juízos, visando o cumprimento dos atos judiciais.
 
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória (NCPC/ 2015):
Art. 260
 I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV – o encerramento com a assinatura do juiz.
 
 
Distribuição de Cartas Precatórias
Cabe ao Juízo de origem (Deprecante) elaborar a expedição da Carta Precatória e providenciar o encaminhamento ao distribuidor da comarca onde deverá ser realizado o ato deprecado, preferencialmente POR MALOTE DIGITAL, de acordo com o Provimento nº 01/2017 – CM, de 09.02.2017, verbis:
Art. 2º O Sistema Malote Digital deverá ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Poder Judicário como meio exclusivo de tramitação dos seguintes documentos oficiais:
I – cartas de ordem e precatória;
§2º As cartas de ordem e precatória devem ser enviadas para o setor de distribuição da Comarca deprecada.
§3º Excetua-se a obrigatoriedade do uso do Malote Digital, no caso de expedição de cartas de ordem e precatória, quando as Unidades Judiciárias
do TJPE de origem e destino utilizarem o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE, as quais deverão ser protocoladas como “novo processo” pela unidade de origem.
§6º Apenas será permitida a remessa do documento impresso quando o destinatário for órgão externo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e não fizer uso do Sistema do Malote Digital.
As cartas precatórias que não forem distribuídas pelo PJE, deverão ser enviadas para a Capital, obedecendo aos destinos/assuntos, indicados abaixo, onde deverão ser diligenciados até a efetiva distribuição.
a) 1º Distribuidor da Capital – processos criminais;
b) 4º Distribuidor da Capital – processos relativos a infância e juventude;
c) Núcleo de Distribuição e Informações Processuais do 1º Grau – Para os demais processos cíveis.
   
Emissão de DARJ
Os DARJs referentes as cartas precatórias cíveis são emitidas pelo SICAJUD, com base no