Emissão de DARJ - SICAJUD

Para emissão de Guias de Pagamento destinadas a custas de processos judiciais físicos ou eletrônicos, o usuário deve utilizar o SICAJUD - Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais por meio do link https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais

A partir de 06/03/2021 entra em vigor a Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Com esta mudança, os antigos serviços de emissão de DARJ foram descontinuados e incorporados ao SICAJUD, que passa a ser o único sistema de geração de Guias de Arrecadação Judicial do Poder Judiciário de Pernambuco.

Acessar o SICAJUD

Legislação

Lei Estadual nº 17.116/2020

 

Manuais e Tutoriais

Manual do SICAJUD

 

Contato

Para obter mais informações e esclarecer dúvidas sobre a emissão de DARJ de taxa e custas, utilizar o aplicativo TJPE Atende, endereçando a solicitação diretamente para as varas, gabinetes ou diretorias remotas cível/criminal do respectivo grau de jurisdição.

     

Caso encontre problemas técnicos ou defeitos no sistema SICAJUD, o contato deve ser feito com a SETIC, através da Central de Serviços de TIC pelo telefone (81) 3181.0001, pelo e-mail setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelo atendimento via chat disponível em https://www.tjpe.jus.br/ajuda .