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A necessidade de melhoria dos serviços prestados pela Justiça aos cidadãos, de aprimorar a coleta de informações estatísticas essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário e de dar cumprimento à sua missão constitucional levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à busca pela padronização nacional nas atividades de apoio judiciário vinculadas ao andamento do processo judicial. A padronização de Tabelas Processuais é uma das ações mais relevantes para o alcance desses objetivos.
As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas pela Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2007, foram elaboradas pela Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do CNJ, constituída por representantes de diversos órgãos do Poder Judiciário, e deverão ser implantadas em todos os tribunais brasileiros. São de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário por elas abrangidos, e poderão ser atualizadas por meio de demandas dirigidas ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, órgão responsável pelo contínuo aperfeiçoamento desses instrumentos.