Obras raras

 

POLÍTICA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE ACERVO RARO, VALIOSO E ESPECIAL

 

A Biblioteca Jarbas Maranhão identifica seu acervo raro, valioso e especial através de critérios bibliográficos adotados pela Biblioteca Nacional e comum entre as instituições governamentais, observando as particularidades dos documentos que tenham relevância institucional.

 

1    CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RARIDADE BIBLIOGRÁFICA

1.1 Limite histórico:

Definido pelo período em que a publicação foi escrita, podendo ser caracterizada por materiais e técnicas específicas empregadas na época, conferindo-lhe o caráter de obra rara, valiosa, preciosa ou antiga.

a) Todo o período de produção que caracteriza a produção artesanal de impressos – demarcado com as principais datas da evolução tecnológica do livro: do século XV, princípio da história da imprensa, até antes de 1801, marco do início da produção industrial de livros;

b) Todo o período que caracteriza a fase inicial da produção de impressos em qualquer lugar – por exemplo, o século XIX, quando foram publicados os primeiros “incunábulos” brasileiros, como a criação da Imprensa Régia;

c) Todo período que caracteriza uma fase histórica, demarcada em função do conjunto bibliográfico (âmbito, objetivo, utilização, assunto, etc.) e/ou do interesse do colecionador – por exemplo, uma coleção de primeiros números de diversos jornais. (PINHEIRO, 1989, p.29).

1.2     Elementos bibliológicos intrínsecos ao exemplar:

As características internas e/ou próprias que fizeram parte da confecção da publicação, consideradas características originais e artesanais, independente da época de publicação. Descrição física do documento, do tipo de suporte,  encadernação, apresentação tipográfica, presença de ilustrações e de materiais empregados na confecção e decoração da obra, como:

a)    Materiais usados para suporte da impressão – papel de trapos, papel de linho, pergaminho, papiro, tipos de tintas, marca-d’água, entre outros.
b)    Materiais usados para embelezar as obras: encadernação original como couro ou tecido de veludo, gravações em alto e baixo-relevo, douração, ilustrações reproduzidas por método artesanal, como xilogravura, água-forte, aquarela e litografia, caracteres empregados na impressão e diagramação do texto.
c)    Edições limitadas, numeradas ou personalizadas;
d)    Ilustrações reproduzidas artesanalmente, como xilogravuras, aquarelas e pinturas.

1.3 Elementos bibliológicos extrínsecos ao exemplar

          São os elementos que foram acrescentados após a produção da obra, podendo ter sido acidentalmente ou não, e não fizeram parte da confecção original:

a)    Dedicatórias e/ou autógrafo de personalidades;
b)    Dedicatórias e/ou autógrafo do autor quando renomado;
c)    Marcas de propriedade – assinaturas, nomes, iniciais, carimbos, brasões, ex-libris, super libris que indiquem a procedência do exemplar ou da coleção;
d)    Marcas de propriedade de tipógrafos, de livreiros, de encadernadores ou de ilustradores reconhecidos no mercado editorial;
e)    Marcas de propriedade de uso -  glosas, anotações ou correções no exemplar feitas pelo próprio autor, anotações de colecionador ou do leitor;
f)    Marcas gerais: indícios de incêndios ou inundação, rasuras, mutilações, erros de impressão.

2    CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO ACERVO RARO

A Biblioteca Jarbas Maranhão adota os seguintes critérios seleção de uma obra:

2.1    Gerais:

a)    Anais dos primeiros eventos de áreas da área jurídica, sobretudo, escritos em Pernambuco.
b)    Juristas pernambucanos representativos em seu campo de atuação;
c)    Coleção de leis do Brasil e do exterior que deram início ao sistema judiciário do país, ou mesmo estudos comparativos, comentários ou discussões sobre essas leis e suas repercussões;
d)    Folhas volantes – impressos que antecederam os periódicos, geralmente apresentam um texto que fala de um mesmo assunto em uma única folha. Publicações do século XIX;
e)    Folhetos – publicações com até 50 páginas, cuja autoria, histórico ou elementos bibliológicos enquadrem-se nos critérios de raridades definidos pela biblioteca Jarbas Maranhão;
f)    Manuscritos jurídicas inéditos de autores renomados, qualquer que seja o período de publicação, após avaliação bibliológica e/ou bibliográfica.
g)    Obras jurídicas consideradas raras no Brasil e no exterior;
h)    Obras jurídicas consideradas raras pela Biblioteca Nacional;
i)    Obras jurídicas da Impressão Régia;
j)    Obras jurídicas esgotadas e não mais editadas, com relevância temática e autoria reconhecida, independente do período de publicação;
k)    Obras jurídicas premiadas;
l)    Primeiras edições ou edições fac-similares de obras jurídicas relevantes;
m)    Primeiros números de periódicos jurídicos, considerados de valor histórico/cultural da publicação;
n)    Exemplares com anotações manuscritas de importância, incluindo as dedicatórias.

2.2     Raridade cultural:

Considera-se uma obra como raridade cultural, para Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), aquela que, pela sua expressão artística e representação, faz parte do patrimônio material do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do seu Estado. A identificação e o reconhecimento da obra seguem as orientações abaixo:

a)  As primeiras edições de autores pernambucanos de obras consideradas esgotadas, limitadas ou especiais;
b) Edição fac-simile do primeiro exemplar de uma obra histórica;
c)  Manuscritos;
d) Obras que relatam a história de juristas e personalidades que integraram o TJPE.
e) Teses de juristas pernambucanos renomados.
Ineditismo do assunto à época em que foi abordado

3    CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação de Coleção Rara deverá ser revisada a cada dois anos para se adequar as diretrizes institucionais. Casos omissos nesta Política serão resolvidos pela gestora da Biblioteca Jarbas Maranhão e Diretoria Geral da Esmape.

 

Fontes de Consulta:

OBRAS RARAS. Disponível em: https://www.bn.gov.br/explore/acervos/obras-raras. Acesso em: 03 dez. 2020.

PERNAMBUCO. Poder Executivo. Portaria nº 6.642, de 26 de outubro de 2012. Aprova o Regulamento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco. Diário Oficial do Estado de Pernambuco: Poder Executivo, Recife, 27 out. 2012.

PINHEIRO, Ana Virginia Teixeira da Paz. Que é livro raro? Uma metodologia para o estabelecimento de critérios de raridade bibliográfica. Rio de Janeiro: Presença; Brasília: INL, 1989. 71 p.

VIDAL, Maria Marinês et all. Obras raras e valiosas: critérios adotados pela Biblioteca da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2012.