Colégios Recursais

Os Colégios Recursais constituem a segunda instância no Sistema de Juizados Especiais. É para esse colegiado que são enviados os Recursos Inominados quando há inconformismo com a Sentença prolatada.

Atualmente, temos no Estado os seguintes Colégios Recursais:
1º Colégio Recursal – sede em Recife
2º Colégio Recursal – sede em Caruaru
3º Colégio Recursal – sede em Petrolina
4º Colégio Recursal – sede em Garanhuns

Diferente do 1º grau, para se interpor um recurso é imprescindível um advogado ou defensor público, inexistindo o jus postulandi para as partes.

Ademais, os Colégios Recursais também recepcionam outros tipos de demandas, inclusive originárias. Para saber mais sobre isso, acesse o Regimento Interno Único (Resolução TJPE nº 409/2018, atualizada pela Resolução TJPE nº 439/2020).

REGIMENTO INTERNO ÚNICO PARA OS COLÉGIOS RECURSAIS DO ESTADO

Resolução TJPE nº 509/2023 (NOVO REGIMENTO INTERNO)