Gerência de Elaboração de Termo de Referência

À Gerência de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico (GEPRO) compete a elaboração e o apoio técnico especializado aos órgãos e unidades internas para o desenvolvimento de Termos de Referência para contratação de bens e serviços. O Termo de Referência é o documento que contém todos os parâmetros e elementos descritivos necessários à contratação de bens e serviços, especificados no inciso XXIII do art. 6º e § 1º do art. 40, ambos da Lei nº 14.133/2021.

A GEPRO também executa as seguintes atividades de apoio a órgãos e unidades internas durante a fase de planejamento da contratação:

1. Realiza pesquisa dos códigos dos bens e serviços no sistema E-fisco para inclusão dos itens nos Termos de Referência;
2. Solicita à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ) a inclusão e o cadastramento de itens (códigos) no sistema E-fisco;
3. Inclui Solicitações de Compras no Sistema PE-Integrado;
4. Com base na precificação realizada pelo demandante, indica no sistema do PE-Integrado os valores que deverão servir como referência para definição do preço médio da contratação.


Desenvolvimento de Termos de Referência

A SAD, em conjunto com outros órgãos internos, está desenvolvendo modelos padronizados de Termos de Referências específicos para bens e serviços usualmente contratados que, em breve, deverão ser homologados pelo TJPE para uso em todas as aquisições.

Enquanto o processo de padronização interna não é concluído, a Administração tem usado e recomendado como parâmetro os modelos de instrumentos disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Informações relevantes para a confecção de TRs:

1. Conforme ato da Diretoria Geral, publicado no DJE nº 190/2022 (18/10/2022), todas as contratações devem contemplar critérios de sustentabilidade. O órgão sugere a utilização do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis(4) para inclusão de tais critérios nos Termos de Referência.

2. Na elaboração dos Termos de Referência, deverá observar-se, ainda, a obrigatoriedade de concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 123/2006(5), Decreto Federal nº 8.538/2015(6) e Decreto Estadual nº 45.140/2017(7).

Contatos:

GEPRO - Felipe Espíndola Pessoa - Gerente

Telefone: 3182.0946

e-mail: felipe.pessoa@tjpe.jus.br

 

Unidade de Apoio Técnico - Deivson Gomes Tavares - Chefe de Unidade

Telefone: 31.82.0540

e-mail: deivson.tavares@tjpe.jus.br