Termo de Referência e Projeto Básico

1. Quais as legislações e normativos aplicáveis às contratações?

Aplica-se:

a) Lei nº 14.133/2021: estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas.

b) Instrução Normativa TJPE nº 03/2013: estabelece requisitos mínimos para a elaboração de projeto básico, termo de referência e demais requisições para contratações no âmbito do PJPE.

c) Instrução Normativa TJPE nº 01/2023: regulamenta os procedimentos de contratação direta para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do PJPE.

d) Instrução Normativa TJPE nº 06/2023: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa e estimativa de preços para as contratações.

 

2. Quais são os documentos constitutivos da primeira etapa do planejamento da contratação?

Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR).

 

3. Existe algum modelo de DFD?

O formulário modelo de DFD está disponível no sistema Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após criar um processo ("Iniciar Processo"), seguir o seguinte caminho: "Incluir Documento", escolher o tipo de documento, "Documento de Formalização de Demanda - DFD (Formulário)".

4. Existe algum modelo de ETP?

Está em construção, em breve será diponibilizado.

5. Quais os requisitos imprescindíveis à formatação do Termo de Referência?

Conforme inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, o TR deve seguir a seguinte estruturação de parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária.

Ainda de acordo com a lei citada (§ 1º do art. 40), o TR deve conter ainda:
a) especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; b) indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

c) especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

6. Em quais situações o TR deverá prever tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte?

a) Legislação que trata do assunto: Lei nº 123/2006 e Decreto Estadual nº 45.140/2017.
b) a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

c) para aquisição de bens de natureza divisível, deve-se estabelecer cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno

7. Como estabelecer critérios de sustentabilidade para as contratações?

Conforme Aviso da Diretoria Geral publicado no DJE nº 190/2022, de 18/08/22, recomenda-se a utilização e consulta do Guia de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU).

8. Existe algum setor no TJPE que possa tirar dúvidas e/ou prestar auxílio na elaboração do TR?

 Sim. O setor é a Gerência de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico - SAD/TJPE, que está disponível através do telefone (81) 3182-0540 / 0553