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1. Qual o prazo para solicitar prorrogação de um Contrato ou Convênio?
2. Qual o prazo mínimo de vigência e prorrogação dos Contratos de Locação de Imóveis?
3. Como consultar a íntegra de Contratos e Convênios?
4. Quais os documentos necessários para formalização de Convênio?
5. Quais as responsabilidades do Gestor/Suplente?
6. O que é o reajuste contratual?
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) define o reajustamento em sentido estrito como a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Dentre as inovações trazidas pela nova legislação, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 25, §. 7º).
7. Qual a legislação estadual em vigor que trata do tema do reajuste?
A Lei nº 17.555 de 22 de dezembro de 2021 estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de reajustamento de preços dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública Estadual.
8. Qual o período de reajustamento para os contratos com vigência plurianual?
Nos contratos plurianuais, os reajustamentos subsequentes ao primeiro terão sua anualidade contada da data do fato gerador da concessão do último reajuste.
9. O que é a repactuação contratual?
A repactuação consiste em uma espécie de reajustamento sendo aplicada em contratos continuados com a utilização de mão de obra exclusiva, tendo por finalidade a recomposição dos preços inicialmente estabelecidos em contrato, devendo a empresa contratada demonstrar a efetiva variação analítica dos custos e demais insumos através da Planilha de Custos, conforme as alterações contidas na convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
10. Existe prazo para a solicitação da repactuação?
Como regra, o prazo para a empresa solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual realizada após o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que venha a fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional objeto do contrato, considerando a tempestividade em seu pedido, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
11. O que diferencia o reajuste da repactuação dos contratos?
O reajuste é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda, mantendo-se o equilíbrio inicial do contrato devido a perdas inflacionárias através da aplicação de índices específicos ou setoriais em consonância com o objeto da contratação.
A repactuação é utilizada apenas nos casos de contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva, a partir da análise dos componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços, em decorrência dos acordos, convenções e dissídios coletivos vinculados à proposta comercial.
12. Quando a empresa contratada deve solicitar a repactuação contratual?
O prazo para a empresa solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual realizada após o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato.
13. Qual a finalidade do reequilíbrio econômico financeiro dos contratos?
O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro decorre da necessidade da recomposição do preço em virtude da superveniência de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, devendo a empresa contratada justificar e comprovar as causas ensejadoras do desequilíbrio (Teoria da Imprevisão). Destarte, o tema da revisão de preços nos contratos administrativos, além de constar na doutrina majoritária, encontra guarida na legislação vigente (Lei nº 14.133, art. 124, inciso I, alínea “d”), além de ser uma garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso XXI.
14. Existe uma periodicidade mínima para a solicitação da revisão contratual durante a execução do contrato?
No decorrer da vigência do contrato, não há uma periodicidade mínima para o pedido de revisão, podendo ocorrer a qualquer tempo, desde que seja comprovada a situação excepcional ou superveniente resultante do desequilíbrio contratual capaz de impedir a efetiva execução contratual.
15. Quais os limites legais a serem observados nos casos de acréscimo e supressão realizados de forma unilateral nos contratos administrativos?
Conforme preconiza o art. 125 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, serviços ou compras, e no caso de reforma de edifício ou equipamento, o limite para acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).