Perguntas Frequentes - Contratos e Convênios

1. Qual o prazo para solicitar prorrogação de um Contrato ou Convênio?

É de responsabilidade do Gestor proceder, com antecedência mínima de 05 (cinco) meses, com a solicitação de interesse em prorrogar ou renovar o contrato e/ou convênio, contendo a justificativa, Termo de Referência , bem como o prazo de prorrogação contratual, não se devendo aguardar as CI’s de pronunciamento, no que concerne à vigência contratual, emitidas por esta Secretaria, evitando-se assim, o arquivamento indevido dos Contratos e Convênios, além das formalizações dos Termos de Quitação e consequentes apurações administrativas de responsabilidade.
Para maiores informações, acessar o Manual do Gestor.

2. Qual o prazo mínimo de vigência e prorrogação dos Contratos de Locação de Imóveis?

Estabeleceu-se o prazo mínimo de 03 (três) anos de vigência e, o mesmo prazo para renovação, para aqueles que, por interesse da Administração, precisem ser prorrogados, conforme a Portaria nº 20, de 14 de outubro de 2010-TJPE.

3. Como consultar a íntegra de Contratos e Convênios?

No site do TJPE, na página inicial, é possível acessar a aba “Transparência”, após se deve clicar no item “Contratos, Convênios e Instrumentos que substituem o Contrato” e, em seguida, no botão “Acesso à consulta de Contratos e Convênios e Instrumentos de Substituem os Contratos”.
Nesta pesquisa estruturada, é possível não apenas ter acesso à íntegra dos instrumentos de Contratos e Convênios, a partir de 2017 até os dias atuais, como também, realizar buscas com outros filtros, tais como Objeto do Contrato, Contratada, Gestor/Fiscal, dentre outros.

4. Quais os documentos necessários para formalização de Convênio?

São documentos necessários à formalização de Convênio:
 
a) Ofício solicitando a formalização de Convênio, destinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e que conste os dados do responsável pela Instituição Participante, inclusive telefone e endereço de e-mail;
b) Plano de Trabalho (link), assinado pelo representante da conveniada, contando as obrigações e justificativa da proposta. Para a elaboração do Plano de Trabalho, é necessário constar as obrigações e direitos dos convenentes, bem como atenção aos itens como estrutura, funcionamento e produtividade, informando que não há repasses de verbas entre os convenentes;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor; 
d) Ata de eleição de seus atuais administradores, quando couber;
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ/MF;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Conjunta), dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa da Caixa Econômica Federal (FGTS), dentro do prazo de validade;
h) Documentos de identificação e qualificação completa do representante legal (CPF, RG, profissão, estado civil, etc.).

5. Quais as responsabilidades do Gestor/Suplente?

As responsabilidades e obrigações dos Gestores e Suplentes de Contratos e Convênios podem ser encontradas no Manual do Gestor.

6. O que é o reajuste contratual?

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) define o reajustamento em sentido estrito como a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

Dentre as inovações trazidas pela nova legislação, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 25, §. 7º).

7. Qual a legislação estadual em vigor que trata do tema do reajuste?